02/07/2026
Política

TCE-RJ determina bloqueio de R$ 3,6 milhões em contrato do INEA por indícios de superfaturamento e sobrepreço

Sede do Inea RJ
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu, nesta quinta-feira (2), pagamento de um contrato do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Em decisão monocrática da lavra do conselheiro José Gomes Graciosa, a Corte de Contas concedeu uma medida cautelar determinando a retenção de R$ 3.693.431,29 nas próximas parcelas a serem pagas à empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda.

A auditoria, realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-SANEAMENTO), identificou graves distorções orçamentárias, pagamentos por serviços não prestados e até o não repasse de reajustes salariais a trabalhadores.

O alvo da fiscalização é o Contrato nº 024/2024, firmado em setembro de 2024, com valor original estimado em R$ 80.908.294,56 e vigência de 36 meses. O contrato é para gerenciamento e execução de serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado do Rio de Janeiro. O regime contratado prevê a dedicação exclusiva de mão de obra.

De acordo com o relatório técnico do Tribunal, o prejuízo milionário aos cofres públicos é sustentado por três pilares de irregularidades:

  • BDI Superestimado (Sobrepreço): A taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) aplicada continha gorduras artificiais. O orçamento embutiu 15,50% para custos indiretos e 14,25% para tributos. O TCE-RJ aponta que a soma de custos indiretos e margem de lucro não deveria ultrapassar o teto de 15%, baseando-se em parâmetros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU. Além disso, a carga tributária foi calculada pelo regime de Lucro Real sem que o INEA exigisse a média real das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa nos 12 meses anteriores.

  • Mão de Obra Fantasma (Superfaturamento por Quantidade): A fiscalização constatou que a empresa disponibilizou um quantitativo de trabalhadores inferior àquele que foi medido, faturado e efetivamente pago pelo INEA logo na primeira medição do contrato.

  • Retenção de Salário de Trabalhadores (Superfaturamento por Preço): Embora tenha sido formalizada uma repactuação contratual para cobrir um reajuste salarial de 7,50% (previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026), a empresa contratada não repassou integralmente o aumento aos funcionários alocados como Agentes de Defesa Ambiental (ADA).

“Tais práticas afrontam diretamente os princípios da legalidade, economicidade e vedação ao enriquecimento sem causa (…), além de comprometerem a necessária correspondência entre os valores pagos e a efetiva execução contratual”, destacou o conselheiro relator José Gomes Graciosa em seu voto.

O risco de o dano se expandir continuamente, dado que os pagamentos mensais seguem ocorrendo, justificou o caráter de urgência da tutela provisória (periculum in mora). Diante disso, o TCE-RJ determinou:

  1. Retenção Imediata: O bloqueio cautelar de R$ 3,69 milhões nas faturas a vencer.

  2. Uso de Salários-Paradigma: A adoção imediata de valores de referência corrigidos nas próximas medições.

  3. Pente-Fino nas Planilhas: A obrigação do INEA de conferir rigorosamente se a quantidade de funcionários pagos confere com os que estão realmente trabalhando no campo antes de liberar qualquer pagamento.

O Tribunal abriu um prazo de 15 dias para que a atual Presidente do INEA preste esclarecimentos e, voluntariamente, promova um termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro para readequar o BDI aos limites legais. A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda também foi notificada para, caso queira, apresentar a sua defesa.

O espaço está aberto para os citados.

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