07/02/2026
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Parecer do MPRJ orienta decisão do Tribunal de Justiça do Rio a fixar regras sobre a participação de concessionárias em ações contra a CEDAE

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Com base em parecer apresentado pela Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fixou regras obrigatórias sobre quando as novas concessionárias de água e esgoto, como a Águas do Rio, podem ser incluídas em processos antigos movidos contra a CEDAE. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O entendimento passa a ser obrigatório para todo o Judiciário do Rio de Janeiro, garantindo mais segurança jurídica, uniformidade nas decisões e maior efetividade no cumprimento das ordens judiciais.

No parecer, a AAESC/MPRJ analisou a legislação, os contratos de concessão e decisões dos tribunais superiores para esclarecer em quais situações as concessionárias podem ser incluídas em ações ajuizadas antes da concessão dos serviços e quais são os limites de sua responsabilidade.

A AAESC/MPRJ sustentou que as novas concessionárias não respondem por danos, indenizações ou irregularidades cometidas pela CEDAE antes da concessão. Esse entendimento segue a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a concessão de serviço público não gera sucessão empresarial automática. Os próprios contratos de concessão atribuem ao Estado e à CEDAE a responsabilidade pelos passivos anteriores à transferência da operação.

Por outro lado, o parecer destacou que as concessionárias devem ser incluídas nos processos quando o caso tratar de obrigações relacionadas ao serviço que elas prestam atualmente, como fornecimento de água, cobrança, leitura de hidrômetros ou regularização do abastecimento. Nessas situações, mesmo em ações antigas ou em fase de execução, apenas a empresa que opera o serviço pode cumprir a decisão judicial.

Ao julgar o IRDR, o TJ-RJ declarou o incidente procedente e fixou quatro teses obrigatórias, alinhadas ao posicionamento do MPRJ. O Tribunal decidiu que: a inclusão da Águas do Rio é legítima em qualquer fase do processo quando houver obrigação de fazer ou não fazer; a concessionária não é responsável por ilícitos e indenizações decorrentes de atos da CEDAE anteriores à concessão; apenas obrigações compatíveis com o novo marco legal do saneamento podem ser transferidas; e multas por descumprimento só podem ser aplicadas à concessionária após sua intimação pessoal.

O acórdão também ressaltou que a troca da prestadora não pode prejudicar o consumidor, por se tratar de serviço público essencial. Assim, decisões judiciais contra a CEDAE podem produzir efeitos reflexos sobre a concessionária atual quando necessário para garantir o cumprimento da sentença, sem transferência de dívidas ou indenizações do passado.

Por MPRJ

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