TSE notifica TRE-RJ para convocação de novas eleições diretas para governador do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a convocação de novas eleições diretas para o governo do Estado do Rio de Janeiro.
A comunicação obtida pelo blog do Ralfe Reis, do Jornal Online Tribuna NF, consta na certidão de julgamento que cassou o diploma do governador Cláudio Castro.
“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, não conheceu do recurso ordinário interposto por Marcelo Ribeiro Freixo e pela Coligação a Vida Vai Melhorar, e deu parcial provimento aos recursos ordinários do Ministério Público para: a) cassar os diplomas de Cláudio Bomfim de Castro e Silva do cargo de governador do Rio de Janeiro nas Eleições de 2022 e do diploma de Rodrigo da Silva Bacellar do cargo de deputado estadual no citado pleito; b) declarar a inelegibilidade de Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes; c) determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que foram e que tinham sido computados para Rodrigo da Silva Bacellar; d) aplicar multa individual, no patamar máximo, 100 mil UFIR, prevista na legislação, para Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes e multa no patamar mínimo, ou seja, 5.000 UFIR, prevista na legislação, para Thiago Pampolha pela prática da conduta vedada no inciso II do art. 73 da Lei 9.504/97. Por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e de vice-governador de Thiago Pampolha, e com maior extensão condenou os investigados à multa do art. 73, § 4°, da Lei das Eleições em seu patamar máximo, 100 mil UFIR, pela alta reprovabilidade da conduta, com violação ao art. 73, inciso IV, do mesmo diploma, com exceção do investigado Thiago Pampolha, sobre o qual aplicou a multa no patamar mínimo, 5.000 UFIR, nos termos do voto da Ministra Isabel Gallotti (Relatora), com os acréscimos feitos pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, vencidos o Ministro Nunes Marques e, em parte, o Ministro André Mendonça, em relação à condenação de inelegibilidade do Governador e, em muito menor extensão, o Ministro Floriano de Azevedo Marques, apenas na fixação da multa em patamares diferentes para Rodrigo Bacellar e Thiago Pampolha.
Determinou, ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos fatos, inclusive com relação aos gestores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições (art. 224 do Código Eleitoral).
Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Estela Aranha e Cármen Lúcia (Presidente).
Redigirá o acórdão o Ministro Antonio Carlos Ferreira (art. 25, § 2°, do Regimento Interno no TSE).”, diz o trecho da certidão de julgamento.
O artigo do código eleitoral citado na decisão determina a convocação de eleições no prazo de 20 a 40 dias.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Confira o documento determinando novas eleições no Rio de Janeiro: tse convoca eleição rj



