23/03/2026
Política

Conselheira do TCE-RJ rejeita denúncia do deputado Vitor Junior sobre repasses da Prefeitura para o PreviCampos

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A Conselheira Andreia Siqueira, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, votou pela rejeição da uma denúncia do deputado Vitor Junior, sobre supostas irregularidades no parcelamento de recursos do PreviCampos. O caso está em votação no plenário virtual da Corte de Contas.

Em dezembro de 2025, a Câmara Municipal aprovou um projeto do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, autorizando o parcelamento de uma dívida de cerca de R$ 13 milhões do município com o Fundo Integrado do Regime Próprio de Previdência Social.

O deputado alegou que, embora tenha havido o ingresso de recursos nos cofres públicos – momento a partir do qual passaram a ostentar destinação previdenciária vinculada –, tais valores não foram repassados ao PREVICAMPOS no momento juridicamente devido, tendo permanecido sob a gestão do Tesouro Municipal. Narrou ainda que, posteriormente, o Poder Executivo optou por encaminhar e executar atos administrativos e financeiros tendentes ao parcelamento desses mesmos valores, convertendo um repasse previdenciário obrigatório e imediato em uma obrigação parcelada em até 60 meses, de valor que superaria o montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

Acompanhando os pareceres do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas pela rejeição da denúncia, a Conselheira rechaçou os argumentos do deputado Vitor Junior.

“…O Corpo Instrutivo entendeu que a suposta destinação desses recursos ao RPPS local, indicada pelo artigo 79 da Lei Complementar Municipal nº 41, de 20/12/2024, não preenche os critérios legais para a caracterização de um recurso como previdenciário, de forma que reputa mantida a destinação desses recursos no espectro da discricionariedade e conveniência do Poder Executivo Municipal.

 Assim, a partir dos elementos constantes dos autos, corroboro o entendimento manifestado pelo Corpo Instrutivo e concluo pela improcedência da presente Representação, uma vez identificada a ausência das impropriedades apontadas na exordial.”, vota a Conselheira, que também indeferiu o pedido de medida cautelar:

“À luz dos elementos trazidos pela Instância Técnica – analisados, sobretudo, no contexto da conclusão acerca do mérito da presente Representação – , é possível depreender, como consectário lógico da improcedência desta Representação, estarem ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória. Assim, indefiro o pedido de concessão da tutela provisória pleiteada.”.

A sessão virtual termina na sexta-feira.

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