Ministra Cármen Lúcia sofre ataques ao cumprir a lei Eleitoral e dar celeridade no julgamento de Cláudio Castro

A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, vem sofrendo ataques de setores da mídia ao determinar prazo para continuidade do julgamento do ainda governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Colunas de sites e jornais levantaram questionamentos apontando “pressa” da presidente do TSE para finalização do julgamento.
A ministra está, na verdade, cumprindo o que determina a lei eleitoral.
É que, segundo a lei eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) deve ser julgada em todas as instâncias no prazo de um ano.
A AIJE contra Cláudio Castro já se arrasta por quase quatro anos sem julgamento definitivo.
Veja o que diz a lei:
“O art. 97-A, incluído na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997) estabelece que, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, duração razoável que possa resultar em perda de mandato eletivo é mensurada no período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.
O § 1º do mesmo artigo esclarece que tal duração abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
Por fim, na hipótese de descumprimento desse prazo, o legislador ordinário estabeleceu, no § 2º do art. 97-A a faculdade aos candidatos, partidos ou coligações de representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que não observar tal regra.
Percebe-se, neste aspecto, a absoluta preocupação do Congresso Nacional com a segurança jurídica do direito eleitoral nas hipóteses em que está judicializada matéria que envolva o direito político de ser votado, ou seja a capacidade eleitoral passiva.
Preocupação esta que decorre do respeito à vontade emanada das urnas, tudo sem descuidar do controle da equidade e da lisura dos pleitos eleitorais.”
Conforme descrito na lei, a ministra Cármen Lúcia está simplesmente cumprindo a legislação eleitoral.



