30/12/2025
Poder

STF veda bloqueio de recursos da Imprensa Oficial do RJ para pagamento de dívidas judiciais

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) não pode ter seus recursos bloqueados para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1193, o Plenário reconheceu que as dívidas da estatal fluminense devem ser quitadas pelo regime constitucional de precatórios.

A IOERJ é uma empresa pública responsável pela publicação e pela distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de prestar serviços gráficos à administração estadual. Na ação, o governo do estado questionava decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a penhora de recursos das contas da entidade para o pagamento de verbas trabalhistas.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que a estatal preenche os requisitos previstos na jurisprudência do STF para ser submetida ao regime de precatórios. Essa modalidade é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.

Zanin observou que a estatal, ao atender preponderantemente à necessidade de publicação dos atos no Diário Oficial, presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, tem seu capital social integralmente subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro e depende de dotações consignadas no orçamento estadual.

O julgamento foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 5 de dezembro.

Ascom STF*

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