10/11/2025
Política

TJ-RJ revoga liminar e estado volta a poder usar os royalties do Rioprevidência para pagar dívidas com a União. Veja decisão

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O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, revogou a liminar que ele mesmo concedera no último dia 5/11. Com a nova decisão, volta a valer a lei 11.010/2025, que autoriza o governo do Estado a usar os royalties que eram destinados exclusivamente ao Rioprevidência. Confira a decisão ao final.

“A medida cautelar, sobretudo no controle concentrado da constitucionalidade de lei – já examinada pelos Poderes Executivo e Legislativo – tem caráter excepcional e exige a presença conjunta de dois requisitos essenciais: plausabilidade do direito e e perigo iminente de dano a justificar a providência liminar. E o reexame da lei ora impugnada revela a imediata ausência de um desses requisitos essenciais: o perigo iminente de dano a justificar a providência liminar. A ausência desse requisito essencial se apresenta na medida em que, além dos efeitos temporários da lei (dezembro de 2026): (1) as normas do art. 2º, e respectivos parágrafos, condicionam o uso dos royalties do petróleo ao cumprimento das obrigações do Rio Previdência e (2) o art 4º, ao modificar o art. 8º da Lei 6.338/2012 preserva a “obrigação de o Estado assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, nos termos da legislação vigente.”, diz trecho da nova decisão.

A ação foi movida pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD), Flavio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT).

Esses recursos são vinculados ao fundo de previdência estadual, o Rioprevidência, destinado ao pagamento de servidores aposentados do estado.

Confira a nova decisão: TJ revoga liminar RioPrevidência

Relembre a decisão anterior:

Justiça suspende lei que permitia uso de recursos do Rioprevidência para pagamento da dívida do Rio. Veja decisão

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