10/10/2025
Política

Exclusivo: TCE-RJ suspende licitação de R$ 55 milhões da Prefeitura de Macaé para contratação de empresa de projetos de engenharia e arquitetura

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (9), uma licitação para contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para a prestação de serviços de coordenação, apoio técnico, elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e apoio à fiscalização e supervisão de obras”, pelo valor estimado de R$ 55.529.752,68 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghurren.

A Representação alega afronta à Lei 14.133/2021 pelos termos do Edital da Concorrência Eletrônica nº 013/2025 (Processo Administrativo nº 75.330/2025), em razão das seguintes irregularidades supostamente ocorridas:

“Atribuição de pontuação diferenciada para empresas que comprovem experiência em sustentabilidade ambiental e em audiências públicas; Exigência de 15 a 20 anos de formação acadêmica para arquitetos e engenheiros vinculados às licitantes; Exigência de comprovação de experiência em gerenciamento de projetos de acordo com a metodologia do Guia PMBOK – 6ª edição; e Composição do BDI com alíquota de ISS em desconformidade com a legislação municipal.”.

E sua decisão, o Conselheiro verificou a existência de exigência que extrapolam a Lei nº 14.133/2021.

“…considerando que as irregularidades apontadas nesta Representação, referentes à exigência de qualificações técnicas sem a demonstração de sua imprescindibilidade para a adequada execução do objeto licitado, violam diretamente dispositivos legais expressos e princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, isonomia e competitividade, entendo estar presente o fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida, bem como o periculum in mora, motivo pelo qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a concessão da tutela provisória a fim de que seja suspensa a Concorrência Eletrônica nº 013/2025, até o julgamento de mérito da presente Representação.”, decidiu Ghuerren.

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