TCE-RJ mira licitação de R$ 323 milhões da Cehab do governo Cláudio Castro
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro abriu uma Representação para apurar supostas irregularidades no Edital de Procedimento Licitatório nº 001/2025, promovido pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB), do governo Cláudio Castro, cujo objeto é a contratação, via Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, em imóveis geridos pela CEHAB e/ou enquadrados como Áreas de Especial Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro, no valor estimado de R$ 323.422.795,85 (trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
A Representação é da Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização (SUB-Infraestrutura), e tem como relatora a Conselheira Marianna Montebello Willeman.
A licitação e as irregularidades são semelhantes a uma outra da Secretaria de Habitação do Estado, suspensa pelo Conselheiro Marcelo Verdini Maia, conforme revelado aqui no blog (Veja no link ao final).
A denúncia da SGE contra a licitação da Cehab aponta quatro irregularidades:
Indeterminação do objeto, decorrente da ausência de delimitação prévia dos imóveis que poderão demandar os serviços;
Incompatibilidade do objeto licitado com o SRP, uma vez que a previsão de serviços de engenharia com elevada complexidade técnica, como reforço estrutural e diagnóstico de patologias, exigiriam soluções customizadas que não se enquadrariam na sistemática de licitação escolhida, voltada a serviços padronizados e de baixa complexidade.
Ausência de parcelamento do objeto, a despeito de documentos internos que indicariam a divisão em quatro lotes, não contemplada pelo edital, que adota critério de julgamento único (maior desconto percentual global), alegadamente em desacordo com o art. 32, inciso III, da Lei nº 13.303/2016.
Inconsistências técnicas (i) no memorial descritivo, que não cumpriria sua função técnica, (ii) na planilha orçamentária, que apresentaria duplicidade de itens e misturaria custos onerados e desonerados, e (iii) nas exigências de qualificação técnica, alegadamente imprecisas, e que permitiriam a subcontratação de parcelas relevantes sem vedação expressa.
O Corpo Instrutivo do tribunal pediu liminar para a suspensão imediata do certame. A Conselheira abriu prazo de 5 dias para oitiva da Cehab, para analisar os pedidos posteriormente.
“…Nada obstante, em consulta ao processo SEI nº 490002/000374/20253, verifico que não se encontram juntadas ao processo administrativo as informações referentes à eventual realização do certame, sendo, portanto, incerto, até o momento, o andamento da licitação.
Portanto, antes de examinar a adoção de medida cautelar, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo necessária a prévia oitiva do Diretor-Presidente da CEHAB, na forma do art. 149, §1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca das irregularidades aventadas na presente representação, bem como informe sobre o andamento do certame e mantenha o sistema SEI devidamente atualizado.
Decorrido o prazo estipulado – com ou sem manifestação da entidade estadual – exercerei tanto o juízo de admissibilidade quanto o exame da tutela provisória requerida.
Por fim, registro que deve a CEHAB atentar para o fato de que o procedimento de contratação se encontra sob exame de legalidade por esta Corte de Contas, de modo que o procedimento seletivo e o possível contrato administrativo dele decorrente ainda poderão ser declarados ilegais, se for o caso.”, decidiu a Conselheira.
Leia também: