TCE-RJ mantém suspensão de licitação de R$ 425 milhões da Secretaria de Habitação do governo Cláudio Castro
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (3), pela manutenção da suspensão da licitação da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHIS, para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva, incluindo, quando necessário, adequações e modernizações sob demanda, dos Conjuntos Habitacionais abrangidos pela política Habitacional de Interesse Social, dividido em 11 lotes. O valor estimado é de R$ 425.685.319,93 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos.
Os conselheiros referendaram a decisão do relator Marcelo Verdini Maia, que havia suspendido a licitação em maio, conforme revelou o blog à época (AQUI). A Representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas.
Na ocasião, o corpo técnico apontou potenciais irregularidades no certame, referentes aos pontos (1) Ausência de publicação do edital e anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; (2) Inconsistências nos elementos do Projeto Básico; (3) Falhas nas exigências de Qualificação Técnica; (4) Divergência sobre a possibilidade de subcontratação.
Em atendimento à decisão anterior, o Sr. Bruno Felgueira Dauaire, Secretário de Estado de Habitação e Interesse Social, encaminhou resposta pela qual defendeu a regularidade da contratação e solicitou a revogação da medida cautelar que havia determinado a suspensão do certame1.
Após resposta do secretário Bruno Felgueira Dauaire, o corpo técnico aponta várias determinações não atendidas, o que levou o Conselheiro a votar pela manutenção da suspensão da licitação:
“Em razão do exposto, constata-se que o feito carece de elementos para subsidiar a análise de mérito, motivo pelo qual se faz necessário que o Jurisdicionado preste esclarecimentos a respeito das inconsistências descritas no exame proposto pelo Corpo Técnico, notadamente aquelas presentes no Projeto Básico, que comprometem o perfeito conhecimento do objeto, a consolidação das quantidades estimadas e compatibilização dos preços orçados, pelo que persiste a necessidade de manutenção da suspensão do certame.
Desse modo, em observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como para que se possa avançar na análise de mérito da Representação, cumpre promover o chamamento do Jurisdicionado para que se manifeste acerca dos aspectos salientados pelas instâncias instrutivas. Isto posto, posiciono-me DE ACORDO com o Corpo Técnico e DE ACORDO com o Ministério Público de Contas.
VOTO:
1. Por MANUTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA deferida em decisão monocrática de 30/05/2025, pela qual foi determinada a suspensão do Pregão Eletrônico – SRP n.º 004/2025.
Por CONHECIMENTO da Representação.
Por COMUNICAÇÃO ao Sr. Bruno Felgueira Dauaire, Secretário de Estado de Habitação e Interesse Social, nos termos do art. 15, inciso I do Regimento Interno, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma exauriente acerca das seguintes impropriedades e da necessidade de informações complementares, sem prejuízo de, voluntariamente e em idêntico prazo, revisar o instrumento convocatório adotando as providências julgadas cabíveis para o adequado saneamento deste processo.”, decidiu.
Confira à íntegra do voto: TCE-RJ suspende licitação de R$ 425 milhões da Secretaria de Habitação do governo Cláudio Castro
Relembre:
TCE-RJ suspende licitação de R$ 425 milhões da Secretaria de Habitação do governo Cláudio Castro