STF anula provas de inquérito contra desembargador do TJRJ
A Segunda Turma do STF impôs uma derrota a Edson Fachin e decidiu anular provas de um inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o desembargador Fernando Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A informação é a da Coluna de Guilherme Amado, do PlatõBR.
A investigação apura se Viana, enquanto era juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, favoreceu administradores judiciais e peritos judiciais com nomeações em processos em troca de propina.
O caso tramitava no Órgão Especial do TJRJ, mas foi remetido ao STJ quando o magistrado foi promovido a desembargador, em março de 2023. Conhecido por ser o juiz da bilionária recuperação judicial da Oi, Viana foi alvo de quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão em abril de 2020.
Como mostrou a coluna em março, Edson Fachin havia negado um pedido dos advogados do desembargador para encerrar a investigação. A defesa de Viana recorreu e a Segunda Turma do STF concluiu o julgamento virtual nessa terça-feira, 5. A ação tramita em segredo de Justiça no Supremo.
Fachin e André Mendonça votaram contra o recurso do desembargador e se posicionaram por manter a investigação.
O voto vencedor, no entanto, foi o de Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Gilmar defendeu que fosse concedido a Fernando Viana um habeas corpus de ofício, diante de “flagrante ilegalidade” contra o desembargador.
O ministro entendeu que são ilícitas e nulas as provas que basearam a abertura do inquérito contra o magistrado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia tomado uma decisão nesse sentido.
Gilmar apontou irregularidades cometidas pela Corregedoria de Justiça do TJRJ ao mandar abrir investigações preliminares contra varas empresariais do tribunal, entre as quais a que tinha Viana como juiz. Uma dessas investigações gerou uma sindicância contra o desembargador, que baseou a abertura do inquérito pelo Ministério Público do Rio.
Para Gilmar Mendes, Fernando Viana foi vítima de “fishing expedition”, a “pescaria probatória”, por parte da Corregedoria do TJRJ. Nesse tipo irregular de investigação, as apurações começam sem escopo definido ou objetivo claro, em busca de provas que incriminem um investigado.
Com o voto vencedor de Gilmar, o STJ deve descartar as provas consideradas ilícitas e avaliar se o inquérito pode prosseguir a partir de outros indícios, que não estejam relacionadas ao material invalidado.