12/08/2025
Política

Semiárido: Lula veta projeto de Wladimir Garotinho que beneficiaria municípios do Norte e Noroeste Fluminense

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O Presidente Lula vetou o projeto de lei do Semiárido proposto pelo então deputado Wladimir Garotinho, que beneficiaria agricultores e produtores rurais de 22 municípios do Norte e Noroeste Fluminense. O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8). O prefeito apontou desprezo do presidente com a região e lamentou o veto (Leia abaixo).

O PL 1.440, em prol da agricultura familiar, é uma bandeira do prefeito Wladimir Garotinho desde seu mandato como deputado federal, visando reconhecer as características climáticas adversas de Campos e municípios vizinhos para criar garantias e benefícios aos produtores rurais.

“O Presidente Lula vetou a lei do semiárido que foi aprovada por unanimidade no Senado e em todas as comissões. Seria a redenção econômica da nossa região, impactando diretamente a vida de milhares de pessoas. É lamentável vivenciar o desprezo do governo federal com a nossa terra. Onde estão os petistas da nossa cidade e região que não se levantam em favor do seu povo? Preferem incitar invasão de terras a dar liberdade e crédito para que eles possam viver do seu trabalho. Dia triste, lamentável.”, disse Wladimir Garotinho.

Na justificativa para o Veto, a Presidência da República apontou vício de inconstitucionalidade:

“Ao incluir vinte e dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro no semiárido, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, ao desconsiderar a competência do Conselho Deliberativo da Sudene para delimitar essa região, atribuída pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, o que violaria diretamente o disposto no art. 43, § 1º, I da Constituição.

Ademais, ao incluir de forma obrigatória esses Municípios como beneficiários do Garantia-Safra, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, ao criar despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente e sem previsão de compensação, o que violaria o disposto no art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 129 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, além de suscitar dúvidas quanto à exigência de contrapartida financeira por parte dos entes subnacionais. Além disso, a medida contraria a lógica do Benefício Garantia-Safra, ao prever o atendimento de Municípios sem a observância de estudos técnicos prévios necessários para adesão.”, diz a justificativa.

Os municípios que ganhariam a caracterização de semiáridos com o PL 1.440 são Campos dos Goitacazes, Italva, Cardoso Moreira, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã.

Confira à íntegra do Veto:

 

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