01/08/2025
Política

Exclusivo: Ministro Dias Toffoli nega pedido de Sérgio Cabral e mantém condenações da Lava Jato

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou na tarde desta quinta-feira (31) o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para anular as condenações no âmbito da Operação Lava Jato.

Cabral pediu ao ministro a extensão da decisão que anulou todos os atos dos processos contra o doleiro Alberto Youssef. A defesa do ex-governador alegou que a delação premiada de Youssef foi essencial para o desenrolar da Operação Lava Jato e que, reconhecido os abusos contra o doleiro no processo judicial, todas as consequências da delação dele deveriam ser estendidas aos prejudicados.

Ao negar o pedido do ex-governador, o ministro apontou que não anulou o acordo de delação de Alberto Youssef, mas tornou nulos os atos processuais devido a escuta ilegal na cela do doleiro.

Confira trechos da decisão:

“Bem examinados os autos, verifico que o pedido de reconhecimento da nulidade em favor do requerente exige a análise de elementos fático subjetivos estranhos aos que foram objeto da Pet 13.015/DF, tomada como paradigma.

Com efeito, nos termos da decisão proferida na Pet nº 13.015/DF, ficou devidamente assentado que houve escuta ilegal na cela do requerente, além de diálogos revelados pela Operação Spoofing que comprovaram a atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público em detrimento do direito de defesa e do devido processo legal.

Por outro lado, no presente caso, conforme se vê das razões da exordial, o requerente deduz pedido de extensão tendo como fundamento fático a parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro no âmbito de procedimentos vinculados à extinta Força-Tarefa da Operação Lava Jato com fundamento em elementos subjetivos diversos.

Ademais, conforme devidamente assentado na decisão paradigma, a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implicou a nulidade do acordo de colaboração firmado por Alberto Youssef, o que sequer foi requerido na referida demanda

Desse modo, no presente feito a causa da querela reside em situação fática e em elemetos subjetivos estranhos aos examinados no precedente invocado, o que demonstra a ausência de aderência estrita e dos requisitos do art. 580 do CPP.

Por tais razões, tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido ora formulado.”, decidiu Toffoli.

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