30/07/2025
Variedade

Sepe inaugura plataforma para consulta a processos judiciais de funcionários públicos

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A partir desta terça-feira (dia 29), passou a funcionar a plataforma do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) para que os servidores possam manifestar interesse nas ações “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados – Remanescentes”. A plataforma está disponível no endereço eletrônico https://acoesjudiciais.seperj.org.br/, onde os profissionais podem fornecer a documentação necessária para a execução das ações.

A documentação será totalmente coletada por meio da plataforma, e é responsabilidade de cada servidor preencher e enviar os documentos de forma digital. Não será necessário enviar documentos físicos ao Sepe ou aos Núcleos e Regionais. O prazo para o envio e confirmação do interesse é de 60 dias.

Para os servidores que encontrarem dificuldades ou impossibilidades para preencher a plataforma online, o Sepe-RJ disponibilizou atendimento presencial na sede do sindicato, localizada na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, no horário das 10h às 18h. O número de telefone para dúvidas é (21) 2195-0456.

Quem tem direito?

Vale lembrar que apenas os servidores com direito a participar das ações conseguirão acessar a plataforma. Para tanto, será necessário estar incluído nas listagens da ação. Aqueles que não atendem aos requisitos não conseguirão preencher o formulário.

  • Nova Escola 2003: Podem participar todos os servidores que estavam em exercício, seja em unidade de ensino ou administrativa da Seeduc, no ano de 2002, mesmo que estejam aposentados atualmente.
  • Nova Escola Aposentado “Remanescentes”: Destinada aos profissionais que já entregaram a documentação ao Sepe e que preenchiam os requisitos para integrar os 21 grupos da ação, mas que não foram contemplados.

Os servidores que se enquadram nas ações deverão anexar à plataforma os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • 3 últimos contracheques de 2025;
  • Declaração de hipossuficiência e procuração (ambos podem ser preenchidos diretamente no sistema ou enviados via formulários impressos);
  • Comprovante de residência (necessário para a individualização da ação coletiva, e será solicitado de todos, inclusive dos que já enviaram os documentos anteriormente).

Com informações Coluna Servidor, do Extra.

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