06/06/2025
Política

PGR pede ao Supremo aperfeiçoamento da nova regra do foro privilegiado

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O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, pediu, nesta segunda-feira (2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe com maior precisão as regras de foro privilegiado. Em decisão virtual tomada em março, o STF retirou o critério que estabelecia a perda automática do foro privilegiado de agentes políticos, como senadores e deputados, com o fim do mandato. Agora, mesmo que uma autoridade deixe o cargo, a Suprema Corte pode continuar julgando o caso se os crimes tiverem relação com as funções que a pessoa exercia quando estava no cargo.

No recurso (embargos de declaração), além de pedir o aperfeiçoamento sobre a nova regra, o PGR pede ainda que os processos que já passaram da fase de produção de provas fiquem onde estão, para não prejudicar as investigações. Paulo Gonet ressalta que, em alguns casos, os processos estão avançados em outras instâncias da Justiça – com provas colhidas e depoimentos já feitos – e, com a mudança, estão sendo enviados de volta ao STF. Essa mudança de competências, segundo o PGR, pode causar retrocesso processual, instabilidade e risco de prescrição dos crimes.

“Ao contrário do que se pretendia, a implementação automática e irrestrita da nova orientação tem reproduzido exatamente os efeitos deletérios que se buscava mitigar com a superação do entendimento anterior, ocasionando riscos concretos de retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional”, argumenta Paulo Gonet no recurso ao STF.

Para o PGR, o contato direto do juiz ou do magistrado na produção de provas confere posição institucionalmente privilegiada a ele para julgar o caso. “A descontinuidade na condução da persecução penal compromete, em alguma medida, sua efetividade, especialmente nos casos em que a marcha processual já se encontra em estágio avançado de apuração, com vasta produção probatória e elevado grau de amadurecimento processual”, defende.

Por fim, o procurador-geral reitera que o pedido não questiona a decisão, mas aponta a necessidade de uma delimitação mais clara sobre o tema. O recurso será analisado pelo relator, ministro Nunes Marques. Se não for aceito, Paulo Gonet pede que seja discutido pelo Plenário do STF.

Sobre o caso – O caso em discussão se refere a uma investigação, iniciada em 2016, sobre suposta corrupção passiva cometida por uma então senadora em contratos de empresa portuária do Espírito Santo. A investigação foi assumida pelo STF, por conta do foro privilegiado da parlamentar, mas, com o fim do mandato, houve questionamentos sobre a manutenção da competência da Corte. Após decisão do relator, o caso foi enviado à Justiça Estadual do Espírito Santo.

Durante o julgamento, o STF mudou o entendimento anterior e decidiu, em sessão de julgamento realizado por meio do Plenário Virtual, que a Suprema Corte é competente para julgar mesmo após o término do mandato, desde que os fatos investigados estejam vinculados às funções públicas desempenhadas. Essa nova tese muda o critério anterior de “atualidade”, que exigia que o parlamentar ainda estivesse no exercício do mandato para justificar a prerrogativa de foro.

A tese foi de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Na decisão, o STF determinou a aplicabilidade imediata do novo entendimento aos casos em curso no território nacional, ressalvados os atos processuais validamente praticados sob a égide da orientação anteriormente vigente.

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