06/06/2025
Política

Exclusivo: Justiça suspende portaria do IMTT e autoriza circulação de caminhões de 4 eixos no perímetro urbano de Campos

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A juíza Helenice Rangel Gonzaga, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes atendeu, na noite desta quarta-feira (4), um pedido do Complexo Porto do Açu, para suspender a portaria do IMTT e autorizar a circulação de caminhões de 4 eixos no perímetro urbano da cidade. Na decisão, a magistrada determina a inclusão do governo do Estado no polo passivo.

Na petição, o Porto do Açu afirma ser um dos maiores complexos de infraestrutura do país, com especial relevância para o setor de óleo e gás, sendo o porto a mais importante base de apoio para as operações de exploração de petróleo na Bacia de Campos, além de ser responsável por mais de 40% das exportações brasileiras de petróleo. Acrescenta que “abriga 24 empresas de diferentes segmentos, notadamente mineração, logística e óleo e gás, além de possuir o terceiro maior terminal de minério de ferro do Brasil e o maior parque termelétrico da América Latina” e, em decorrência da extensão das atividades, aproximadamente 12 mil caminhões se destinam mensalmente ao Porto do Açu para operações de carga e descarga.

Segundo ainda o requerente, os fluxos dos caminhões cruzam a zona urbana do Município de Campos dos Goytacazes e que, em razão das obras de reestruturação do pavimento realizadas na Estrada dos Ceramistas (RJ 238), o caminho ao Porto do Açu passou a depender necessariamente de acesso a via municipal, por meio da Avenida Arthur Bernardes, o que vem ocorrendo há mais de um ano com ciência e anuência da própria municipalidade.

Ao deferir o pedido, a magistrada esclarece que a liminar poderá ser revista a qualquer momento no decorrer processual, inclusive para busca de soluções alternativas e intermediárias até a solução do litígio. A juíza também reconhece que os caminhões de 4 eixos reduzem a vida útil do pavimento urbano.

“…Embora o art. 4º aduzia que a Portaria entraria em vigor em 10 de março de 2025, começou a ser efetivamente implementada em 2/6/2025, ou seja, há dois dias, o que vem impossibilitando o acesso dos caminhões ao Porto do Açu.

Não se ignora que a utilização por veículos de carga com mais de 4 eixos das vias sob circunscrição deste Município gera redução da vida útil do pavimento municipal, além de transtornos e diminuição da fluidez viária aos usuários das vias municipais. Contudo, sopesando-se, neste momento de cognição sumária, os prejuízos causados pelo tráfego dos caminhões nas vias municipais, os prejuízos causados pela utilização antecipada da Estrada dos Ceramistas e os prejuízos causados pela paralisação das atividades desenvolvidas no Complexo do Açu, tenho que os primeiros são menores.

Conforme consta do ofício encaminhado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro ao Ministério Público Federal nesta segunda-feira, dia 2 de junho de 2025, “os motoristas de veículos com mais de quatro eixos estão sendo submetidos a uma situação constrangedora e violadora de sua liberdade de circulação, pois impedidos de circular nas vias de acesso ao Munícipio por determinação da Prefeitura e impossibilitados, em razão da obra, de circular na RJ 238” (id 197666360).

Assim, ao menos por ora, não vislumbro a possibilidade de manutenção da Portaria IMTT nº 21/2025, o que poderá ser revista a qualquer momento no decorrer processual, inclusive para busca de soluções alternativas e intermediárias até a solução do litígio, inclusive porque a via municipal que vem sendo utilizada não foi projetada para suportar o tráfego de carretas com estrutura e peso daquelas que vem sendo usadas para o acesso ao Complexo do Porto do Açu, podendo até mesmo ceder a qualquer tempo.

Tecidos estes comentários, DEFIRO, inaudita altera pars, a tutela reclamada pela autora de forma liminar para, por ora, determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA DA PORTARIA IMTT Nº 21/2025.

Por fim, observo que a questão não envolve apenas interesse municipal. Como bem afirmou o próprio requerente na petição inicial, a situação tem impacto regional e, acaso seja a tutela revogada no curso do processo ou em razão de eventual sentença de mérito de improcedência, a consequência poderá, em tese, ser a utilização da via RJ-238, sob jurisdição estadual. Ademais, a real solução do litígio envolve não só o Município de Campos dos Goytacazes, mas também o Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual deverá ser incluído no polo passivo da demanda, possibilitando também a análise de solução ou acordo provisório entre a parte requerente e os entes municipal e estadual, inclusive a reanálise do sistema “pare e siga”.”, decidiu.

Ao suspender portaria do IMTT e autorizar circulação de caminhões, juíza manda incluir governo de Cláudio Castro no processo

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