Exclusivo: Disputa judicial por contrato de R$ 100 milhões para mobiliários da Seeduc-RJ revela suspeitas e bastidores de licitação no governo Cláudio Castro
Uma licitação de cerca de R$ 300 milhões para compra de mobiliários da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro para atender escolas estaduais foi parar na justiça.
O litígio mira especificamente o lote 01, de cerca de R$ 100 milhões, e revela os bastidores da licitação do governo Cláudio Castro. O petitório cita “cenário indecoroso em sessão sigilosa”.
A ação judicial foi proposta pela EDM Empresa Distribuidora, em face do Subsecretário de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, que ingressou com Mandado de Segurança em primeira instância, tendo uma liminar negada, e posteriormente conseguido suspender o certame em recurso ao Tribunal de Justiça através de efeito suspensivo, sendo a liminar revogada em seguida.
Agora em sede de Agravo Regimental, mesmo com parecer favorável do Ministério Público, a Sétima Turma de Direito Público do TJ-RJ negou os argumentos da empresa, acatando a defesa do Governo do Estado.
Na petição, a empresa revela graves irregularidades na condução do certame:
“…Esclarece que se trata de uma contratação de quase R$ 100 milhões em peças de mobiliário escolar — conjunto de carteira e cadeira escolar classe dimensional 6 — num cenário indecoroso, posto que a análise da amostra fora realizada em sessão sigilosa e aprovada mediante ato administrativo lacônico, sem laudo motivado, transgredindo o item 16.3 do edital.”, pontua.
A empresa impetrante da demanda judicial aponta ainda outra supostas irregularidades na disputa licitatória e enumera quatro ilegalidades: “(i) violação aos princípios da publicidade e transparência; (ii) aprovação da amostra sem laudo motivado, transgredindo o item 16.3 do edital; (iii) não requisitar, da S… (concorrente), a apresentação de notas fiscais e contratos referentes ao fornecimento ao órgão emissor do atestado de capacidade técnica; (iv) inconsistências graves no mobiliário da licitante vencedora não aclaradas.”.
A litigante detalha a suposta irregularidade em relação a empresa concorrente:
“Quanto aos documentos não exigidos da S(..), licitante vencedora, alega que há parcialidade na diligência, posto que se limitou à confirmação de que esta integrara o consórcio em nome de quem os atestados foram emitidos (mediante a coleta de cópia do “termo particular de consórcio de empresas”), porém, dela não requisitou a apresentação de notas fiscais e os contratos referentes ao fornecimento, ferindo o princípio da impessoalidade.”, pontua.
No petitório, a empresa EDM ainda revela que a Seeduc não permitiu que outros concorrentes verificassem a amostra do mobiliário da empresa supostamente vencedora:
“Frisa que, tendo em vista não ter a SEEDUC permitido a ninguém ver a amostra da Licitante S(…) e não revelado as razões fundamentadas do juízo positivo de conformidade, restou a vistoria pericial judicial, através da produção antecipada de provas, como último remédio a assegurar as garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, publicidade e do direito de petição. Afirma que há inconsistências graves ofensoras do edital do certame na amostra aprovada, cujo mobiliário foi modificado, mas não submetido à nova análise.”, revela.
De acordo ainda com a petição, a empresa litigante apontou saídas para resolução do problema, para não causar prejuízos aos alunos da rede estadual.
“… o reconhecimento da ilegalidade não conduz automaticamente à adjudicação do pregão ao segundo classificado. Há diferentes alternativas para a Administração Pública, como revogação do certame para organização de outro, sem vício; preferir contratar o licitante seguinte na ordem de classificação ou mesmo adquirir o mesmo mobiliário por preço inferior ao da S(…) – o Estado tem hoje disponível a alternativa de adquirir o mesmo item de mobiliário mediante adesão à Ata n.º (…), por preço unitário inferior”, apontou.
O litígio ainda estaria longe do fim, uma vez que a empresa já ingressou com outros recursos para tentar anular o referido certame.
Tribuna NF abre espaço para a Seeduc-RJ e empresas que queiram se manifestar.