Exclusivo: Justiça nega liminar que pedia suspensão da indicação de Thiago Pampolha ao TCE-RJ

A juíza Roseli Nalin, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu um pedido de liminar para suspender a indicação do vice-governador Thiago Pampolha ao Tribunal de Contas do Estado.
A ação foi proposta pelo advogado Victor Travancas.
No processo, Travancas alegou “ausência de requisitos legais para o cargo por ausência de curso superior e inexperiência profissional mínima, sustentando que a indicação consiste em manipulação da ordem sucessória em ofensa aos princípios democráticos e legalidade administrativa, eis que visa assegurar que o Presidente da ALERJ assuma o Executivo Municipal em eventual vacância do cargo de Governador.”
Na decisão que indeferiu o pedido, a magistrada verificou que não foram apresentadas provas incontestes na petição inicial.
“Observo que o autor apresentou todos os argumentos na peça inicial, contudo, nominando e indicando de forma equivocada seu pedido como “tutela antecedente” (item 5) ao postular “aditamento da inicial”, pelo que, será o pedido analisado como tutela antecipada de urgência.
A tutela antecipada de urgência visa assegurar o resultado útil do processo, diante de situação de risco que possa ser apresentada e que comprometa , de forma latente, a efetividade do processo. Mas, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que não se apresenta a hipótese dos autos.
Em relação aos requisitos legais para o cargo (ausência de curso superior e inexperiência profissional mínima), nenhum prova inconteste foi apresentada com a inicial de forma a positivar tal assertiva, e tampouco que a indicação será efetivada. E ainda que o seja, aprecio a seguir o segundo argumento.
Em análise dos documentos juntados com a inicial, constata-se que o autor popular se amparada em reportagens e análises quanto à eventual indicação para o cargo de Conselheiro do TCE RJ pelo Chefe do Executivo. Contudo, as análises políticas fazem parte do processo eleitoral, observadas as consequências naturais daí decorrentes, não se antevendo nisto ilegalidade qualificada para, em caráter de urgência, obstar-se a eventual indicação.
Por tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência postulada.”, decidiu a juíza.
Pampolha foi indicado ao TCE-RJ pelo governador Cláudio Castro na tarde desta segunda-feira.
