01/05/2025
Política

Búzios: TCE-RJ suspende licitação de R$ 68 milhões para implantação de estacionamento em vias públicas, denominado “zona azul”

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O Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (21), uma Concorrência Pública para a implantação, regularização, padronização, operacionalização e gestão do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros no município de armação dos búzios, através do sistema denominado “zona azul”, com remuneração direta pelos usuários e repasse parcial imediato de recursos à administração pública municipal. O certame tem valor estimado em R$ 68.257.920,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e novecentos e vinte reais

A decisão é da conselheira Marianna Montebello Willeman, e atende a um pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal.

Narra a SGE, que “não foi observado o prazo mínimo que deve existir entre a data da publicação do edital e a data da sessão da apresentação das propostas, entendendo que deveria ser de 35 dias úteis, ao invés dos 15 dias úteis considerados pela municipalidade. Assim, com menor prazo para análise do edital por possíveis interessados e a consequente organização de documentos para a participação no certame, a SGE considera haver “… grave potencial de prejudicar a formulação de propostas pelos licitantes, bem como de aumentar o risco de direcionamento da contratação”. Outro ponto suscitado pela SGE como impropriedade é a ausência de disponibilização no sistema SIGFIS, Módulo de Desestatização, do extrato do planejamento da desestatização planejada, em descumprimento ao art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 342/23. Para a SGE, portanto, a “omissão do jurisdicionado prejudicou a visualização tempestiva e célere do Controle Externo sobre o projeto de concessão”.

Diante das supostas irregularidades, a Secretaria-Geral de Controle solicitou a suspensão da Concorrência, o que foi deferido pela Conselheira.

“…O fato afeta diretamente a preparação para o certame e tem grande possibilidade de causar prejuízo a potenciais interessados, sobretudo em razão da natureza do contrato e da complexidade a ele inerente.

Assim, a melhor decisão para o interesse público buscado pelo município com a concessão, neste momento, é o deferimento da tutela provisória para suspender a data da sessão prevista para o próximo dia 28/02/2025, de maneira que o instrumento convocatório possa ter maior alcance entre interessados e, com isso, estes possam melhor se preparar para o certame.”, decidiu.

Confira à íntegra: Decisao Monocrática – Suspensão Licitação Zona Azul Búzios

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