Veja o projeto de Rafael Diniz para eleição de diretores nas escolas municipais
Na última semana o prefeito Rafael Diniz encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que estabelece as eleições para diretores de creches e escolas municipais.
Apesar de a eleição direta ser inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, o projeto merece prosperar por ser uma luta dos servidores da educação.
De acordo com o projeto, para condições de elegibilidade é preciso ser “servidor estatutário da rede municipal de educação, ativo ou inativo, exercendo as funções de Professor, pedagogo e/ou funcionário técnico-administrativo da educação ou, em caso de não fazer parte dos quadros efetivos da rede municipal de educação, comprovar experiência mínima de 1(um) ano em gestão escolar pública e possuir formação em nível superior na área de educação.”
Conforme podem verificar, o projeto abre espaço para não servidores, que atualmente são indicados de vereadores, o que pode não agradar os professores. Estranho é o silêncio do SEPE sobre essa questão. Mas fica a oportunidade de tirar no voto aqueles que são protegidos pelos edis.
Outro ponto do projeto que deve gerar muita confusão no dia da eleição é a restrição de um voto por cada família de aluno. Ora, não se deve restringir o direito de votar de toda a família.
Confira o projeto: 0057-19 – GP – Democracia na Escola