TRF2 nega liminar em habeas corpus e mantém prisão de Régis Fichtner - Tribuna NF

TRF2 nega liminar em habeas corpus e mantém prisão de Régis Fichtner

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou na quarta-feira, 20/2, liminar em pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro, Régis Fichtner. O pedido foi apresentado para cassar a ordem de prisão expedida pela primeira instância contra o ex-secretário, acusado de participação em esquema de corrupção no governo fluminense, durante a gestão de Sérgio Cabral. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 1ª Turma Especializada.

Dentre as alegações, a defesa do acusado sustentou que a prisão seria ilegal, por ter se baseado apenas em relatos de Carlos Miranda, apontado como operador do esquema criminoso. Em sua decisão liminar, o desembargador federal Paulo Espirito Santo destacou que a prisão de Fichtner se deveu à revelação de que ele teria recebido propinas, entre 2011 e 2014, por intermédio de Fernando França Martins, que seria “o homem da mala de Fichtner”, de acordo com depoimentos do colaborador Carlos Miranda.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a prisão deferida pela 7ª Vara Federal Criminal, Régis Fichtner teria mantido influência no governo do Estado, mesmo após deixar a Casa Civil, e teria omitido um imóvel de sua propriedade, na Barra da Tijuca (Zona Oeste carioca), na declaração do imposto de renda. Para o MPF, isso comprovaria a suspeita de que o acusado estaria tentando ocultar bens da justiça.

Na terça-feira, 19/2, o MPF juntou ao processo a informação de que o filho de Fernando França Martins, Fábio Braga Martins, teria obtido um cargo na Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que lhe permitiria ter acesso a dados das investigações envolvendo seu pai e o ex-secretário de Sérgio Cabral. Fábio, que é oficial do Corpo de Bombeiros, atuou cedido na Coordenadoria Militar da PGE. Segundo o MPF, ele teria sido nomeado para o cargo de confiança para passar informações privilegiadas aos investigados.

No entendimento do relator do habeas corpus, os fatos narrados pelo MPF, analisados em conjunto e “dentro de um mesmo contexto circunstancial, revelam, sim, indícios robustos da participação de Fichtner na Orcrim [organização criminosa] e no recebimento de valores ilícitos por parte deste através de Fernando França Martins”.

O desembargador federal Paulo Espirito Santo observou, ainda, que a prisão preventiva é cabível quando ficar comprovada a materialidade e houver indícios de autoria dos fatos criminosos e também para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

“Na hipótese, verifico que a gravidade concreta dos fatos – indícios de participação no maior esquema de corrupção de que se teve notícia no Estado do Rio de Janeiro – justifica, por ora, a prisão do paciente para garantir a ordem pública e, em consequência, evitar no seio da sociedade a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário, sendo certo que o cenário fático-jurídico emergente até o momento desaconselha a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se encontram previstas no artigo 319, do CPP, seja por sua insuficiência, seja por sua inadequação ao caso concreto”, escreveu o magistrado.

Aprofundamento das investigações

Em 2017, Régis Fichtner já havia sido preso, por determinação da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, durante as investigações das Operações Calicute e Eficiência. Em novembro daquele ano, a 1ª Turma Especializada do TRF2, confirmando decisão liminar do desembargador Paulo Espirito Santo, concedeu, parcialmente, habeas corpus ao acusado, suspendendo a prisão e aplicando medidas cautelares, ou seja, a obrigação do réu de comparecer em Juízo a cada sessenta dias, a proibição de acesso a prédios públicos do Estado do Rio de Janeiro, exceto a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ, onde Fichtner é professor), a proibição de contato com outros envolvidos no processo, a suspensão do cargo de procurador estadual e a proibição de se ausentar do país. A medida foi confirmada, por unanimidade, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão de hoje, o desembargador federal Paulo Espirito Santo ponderou que os fatos apresentado pelo MPF – e que motivaram a nova ordem de prisão pela primeira instância – não são novos, mas só vieram à tona com o aprofundamento das investigações: “Isto significa dizer que, não obstante já existissem, os fatos trazidos pela representação ainda não tinham sido desvendados e, portanto, não poderiam ter sido analisados quando da impetração do primeiro remédio heroico [habeas corpus], em novembro de 2017”, explicou.

Fonte: Ascom

Alerj

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