TRF2 decide soltar réu da Furna da Onça que estava preso há 9 meses - Tribuna NF

TRF2 decide soltar réu da Furna da Onça que estava preso há 9 meses

Em decisão liminar (prévia), o desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou que seja solto o ex-vereador Daniel Marcos Barbiratto de Almeida – também conhecido como Daniel Martins.

Daniel é enteado do deputado estadual Luiz Martins, e ambos foram presos pela Polícia Federal em novembro de 2018 durante a “Operação Furna da Onça”, desdobramento da Lava Jato no Rio que interrompeu um esquema de pagamento de propinas envolvendo parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão do desembargador atendeu a pedido de habeas corpus de Daniel Martins, mas o réu deve se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Alerj e não pode deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e nem viajar para o exterior. O passaporte dele deverá ficar retido na primeira instância da Justiça Federal.

O ex-vereador está preso por tempo indeterminado há nove meses, por determinação da 7ª Vara Federal Criminal. Daniel é acusado de corrupção passiva e, supostamente, atuaria como operador financeiro do padrasto.

Na liminar, o relator do habeas corpus destacou que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho. Para Paulo Espirito Santo, o prazo excessivo não é razoável.

“Apesar de o paciente estar custodiado desde novembro de 2018 em Bangu 8 [no Complexo de Gericinó], o mandado de citação continha seu endereço residencial e não o endereço daquele estabelecimento prisional, o que levou o oficial de justiça a ir três vezes na casa do paciente, obviamente sem sucesso”, escreveu o magistrado.

“É certo que ninguém está imune ao cometimento de erros, mas desencontros dessa natureza são inadmissíveis quando está em jogo a liberdade de um indivíduo”, acrescentou Espírito Santo.

O magistrado também fez referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de ações baseadas em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem antecedente autorização judicial.

“Considerando que o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, ressaltou o desembargador.

G1*

Alerj

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