STF suspende ação penal de Garotinho na operação Chequinho - Tribuna NF

STF suspende ação penal de Garotinho na operação Chequinho

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Por Ralfe Reis

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em Habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-governador Anthony Garotinho (PRP) e suspendeu o julgamento pelo TRE/RJ da Ação Penal em que o político foi condenado na Operação Chequinho. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski. O mérito do HC seja julgado por uma das turmas da Corte.

Como a decisão, o TRE não poderá julgar a ação penal, que poderia levar Garotinho a ser enquadrado na Lei Limpa e, por consequência, tirá-lo da disputa ao Governo do Estado.

Liminar deferida

“(…) Isso posto, e sem qualquer compromisso ou juízo de valor nesta fase processual quanto ao mérito desta impetração, cuja análise será oportunamente verticalizada, defiro a liminar, apenas e tão somente para suspender, por ora, o julgamento do recurso de apelação na Ação Penal 34-70, em trâmite no TRE/RJ, até a deliberação final deste writ (…) Com as informações, ouça-se a Procuradora-Geral da República. Comunique-se, com urgência. Publique-se.”

Alerj

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