STF acolhe pedido do Estado do Rio e mantém desconto previdenciário de 14% - Tribuna NF

STF acolhe pedido do Estado do Rio e mantém desconto previdenciário de 14%

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Rio – O ministro Dias Toffoli, que está interinamente na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quarta-feira, liminar favorável ao governo fluminense para manter a alíquota previdenciária de 14%. O recurso foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na última sexta-feira.

A PGE-RJ pediu para a Corte suspender a determinação do Judiciário do Rio que impediu o aumento da contribuição para a previdência — antes em 11%. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) julgou quatro ações sobre o tema em 9 de julho.

O recurso do Estado do Rio, aliás, havia sido encaminhado na última sexta-feira (dia 20) à ministra Cármen Lúcia — titular da presidência da Corte — e, nesta quarta-feira, estava na vice-presidência do Supremo (cargo oficial de Toffoli).

A movimentação só aumentou a expectativa de integrantes do governo de a decisão sair esta semana, e não mais quando Cármen Lúcia estivesse de volta ao seu cargo à frente da Corte, na próxima semana.

Na prática, a liminar do TJ-RJ não teve efeitos, pois o acórdão não chegou a  ser integralmente publicado. Então, a folha salarial de junho de todos os Poderes e órgãos manteve o desconto de 14%.

Argumentos

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória, a Procuradoria classificou como “equivocados” os argumentos apontados nas quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ. Os procuradores disseram ainda que o tema é de competência do ministro Luiz Fux, do STF. Fux trata de ações relativas aos itens que integram o Termo de Compromisso entre Estado do Rio e União.

A PGE alegou ainda que a Secretaria de Fazenda indica prejuízos para o Plano de Recuperação Fiscal do Rio. Segundo a pasta, a suspensão da alíquota de 14% impacta negativamente a receita em R$ 2,89 bilhões até 2023. Já os desembargadores do TJ-RJ acolheram os pedidos dos servidores devido à falta de cálculo atuarial que justificasse a elevação do desconto, entre outros pontos.

O Dia*

Alerj

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