SFI: Francimara ganha apoio de Renato Roxinho para reeleição em 2020 - Tribuna NF

SFI: Francimara ganha apoio de Renato Roxinho para reeleição em 2020

Candidato a deputado estadual mais votado em São Francisco de Itabapoana em 2018, Renato Roxinho declarou apoio à reeleição da prefeita Francimara Barbosa Lemos.

Renato Roxinho deve integrar o governo Francimara.

“Após a abertura das urnas nas eleições de 2018, quando o povo de São Francisco de Itabapoana me confiou 25% do total de votos válidos do município para deputado estadual, muito se perguntou sobre o meu futuro político e sobre um possível posicionamento em relação às eleições de 2020. A independência que me levou a ser candidato me permitiu, também, ter um tempo para refletir sobre o caminho a ser seguido. Mas como foi prometido, venho hoje compartilhar a decisão tomada, que foi a de somar forças junto à atual administração municipal, representada pela prefeita Francimara Azeredo. Passo, a partir de agora, a fazer parte desse projeto em prol de dias sempre melhores para o nosso povo e nossa gente. Pesou na decisão a opinião de antigos e novos colaboradores nessa minha trajetória política e, principalmente, o aval do meu pai Manoel Roxinho, de ícone de nossa política e em quem eu procuro me espelhar, seja na esfera política ou pessoal. A palavra, a partir de agora, é união; para que nossos objetivos sejam alcançados e que possamos arquitetar um futuro cada vez mais promissor. Que Deus nos abençoe e nos de sabedoria nesse novo desafio. E a luta continua!!!!”, disse Roxinho em rede social.

Pedrinho segue inelegível e fora da disputa

O ex-prefeito Pedrinho Cherene segue inelegível após ter as contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado e na Câmara Municipal de São Francisco, onde o assunto foi exaustivamente debatido.

Recentemente, Pedrinho sofreu uma derrota no Poder Judiciário, no processo Nº 0248880-07.2018.8.19.0001, ao tentar suspender os efeitos da condenação que o tornou inelegível.

Ao negar o pedido de liminar de Pedrinho, a juíza do caso pontuou que não cabe ao poder judiciário adentrar no mérito administrativo da Corte de Contas, principalmente quando técnica.

“… é bem de ver que descabe ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, adentrar ao chamado mérito administrativo, para substituir-se ao julgador em sua análise de fundo, mormente quando técnica. A consideração pela irrelevância da irregularidade apontada, à luz de sua jurisprudência administrativa, compete ao próprio TCE.”, pontuou a juíza.

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