Raquel Dodge recorre ao Supremo para restabelecer prisões de Orlando Diniz e Paulo Vieira de Souza - Tribuna NF

Raquel Dodge recorre ao Supremo para restabelecer prisões de Orlando Diniz e Paulo Vieira de Souza

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois agravos regimentais contra decisões liminares do ministro Gilmar Mendes. O propósito é assegurar que sejam restabelecidas as prisões preventivas do ex-diretor de engenharia da empresa Dersa Desenvolvimento Rodoviário Paulo Vieira de Souza e do ex-diretor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), Orlando Santos Diniz. Os dois são investigados em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato e haviam sido presos por ordens judiciais concedidas em primeira instância. Nos dois casos, Raquel Dodge sustenta que as prisões atenderam aos critérios legais e são necessárias à instrução processual e à manutenção da ordem pública.

No caso de Orlando Diniz, a liberdade foi concedida por Gilmar Mendes em 31 de maio, após uma sequência de respostas negativas. O habeas corpus havia sido negado pela 7ª Vara Federal, do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso em fevereiro na Operação Jabuti, o ex-dirigente da Fecomércio/RJ é acusado de integrar uma organização criminosa formada por operadores financeiros e políticos entre os quais, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De acordo com as investigações, ele valeu-se de um esquema de lavagem de dinheiro para justificar o recebimento de valores sem a prestação de serviços. Entre 2007 e 2011, ele teria recebido R$ 3 milhões.

No recurso, a procuradora-geral enfatiza a legalidade das ordens de prisão e rebate o argumento de que as decisões que determinaram a prisão de Orlando Diniz possuem caráter teratológico, como mencionou o ministro relator ao conceder o HC. “Ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no Artigo 312 do CPP”, detalha um dos trechos do recurso. Raquel Dodge frisa, ainda, a súmula 691 da Corte, que condiciona a análise do instrumento a situações excepcionalíssimas, em que se esteja diante de prisão indubitavelmente teratológica, ilegal ou abusiva.

Outro aspecto mencionado pela PGR para sustentar a necessidade da manutenção da prisão de Orlando Diniz é o fato de ele continuar influenciando a entidade sindical. Na peça são descritos episódios que provam a tentativa do acusado de interferir na Fecomércio/RJ. Em um dos casos, ele teria prometido pagar R$ 3 mil (valor do jeton) para que dirigentes sindicais deixassem de comparecer a uma reunião agenda para 30 de janeiro de 2018, pelo interventor. O pedido é para que Gilmar Mendes reconsidere a decisão restabelecendo a prisão ou que envie o recursos para apreciação da 2ª Turma da Suprema Corte.

Paulo Vieira – O pedido é semelhante ao apresentado no recurso referente a Orlando Diniz. Nesse caso, a PGR questiona ainda o fato de o HC ter sido distribuído ao ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção. A alegação da defesa do investigado é que os fatos que levaram à sua prisão são conexos com os investigados no inquérito 4428. No entanto, Raquel Dodge sustenta que se tratam de investigações distintas. “Além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para injustificadamente evitar a distribuição aleatória desse pedido HC”, afirma.

Assim como no caso de Orlando Diniz, a PGR cita a súmula 691 da Corte, destacando que o STF não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”. Raquel Dodge enfatizou que, no caso do ex-diretor da Dersa, as decisões que determinaram sua prisão preventiva foram devidamente fundamentadas em elementos juridicamente idôneos e compatíveis com a medida cautelar prisional. Paulo Vieira de Souza foi preso em São Paulo em 6 de abril.

Íntegra Paulo Vieira de Souza

Íntegra Orlando Santos Diniz

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