Propaganda milionária da Câmara Municipal, agora na mira do Ministério Público em Ação Popular do ex-vereador Ferrugem - Tribuna NF

Propaganda milionária da Câmara Municipal, agora na mira do Ministério Público em Ação Popular do ex-vereador Ferrugem

A Ação Popular nº 0003552-33.2017.8.19.0014, sobre a propaganda da Câmara Municipal, está em curso pela 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes-RJ e acaba de ganhar novos contornos com as denúncias do radialista Barbosa Lemos e com parecer do Ministério Público.

No dia 13/02/2017 o então vereador Ferrugem ajuizou ação popular contra Rafael Diniz, Thiago Paiva Toledo Bellotti e a empresa Briefing Marketing Ltda – ME. A tese principal do ex-vereador foi o quinto aditamento de um processo da Câmara publicado em 03 de Fevereiro de 2017, no valor de R$ 1.282.134,00 (hum milhão, duzentos oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais).

Esse processo é originário da administração do então presidente Edson Batista. O período do quinto aditamento do processo nº 141/2013 foi de 08/01/2017 a 07/01/2018. Segundo o contrato, o objetivo foi a publicidade da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.

O pedido liminar requerido pelo ex-vereador Thiago Ferrugem visa a suspensão do aditivo e tem como fundamento a flagrante pessoalidade entre o presidente da Câmara Marcus Welber Gomes da Silva, o Marcão, com Bellotti. Ao final, pediu a nulidade do aditivo. Consta nos dados cadastrais que a empresa que tinha controle de acionário de Bellotti foi criada em 12/11/2008. Em 02 de Janeiro de 2017, Bellotti vem a ser nomeado pelo prefeito Rafael Diniz.

O juiz da causa, à época, decidiu que a liminar seria examinada, após o contraditório, e mandou ouvir o Ministério Público Estadual.

Bellotti sustenta em sua defesa que saiu da sociedade no ano de 2016, quando permaneceu na sociedade como presidente Manuela Bicudo Madruga Faria e Fernando Brandão Resende Borges.

O pedido de arquivamento na junta comercial foi em 19 de Dezembro de 2016, data da diplomação dos eleitos, enquanto o contrato foi assinado em 06 de Janeiro de 2017.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da promotora de justiça Patrícia Monteiro Alves Moreira Baranda, emitiu parecer em 29 de Maio de 2017 pela suspensão do 5º termo aditivo do contrato nº 029/2013, tendo em vista que os serviços de publicidade e verdade não possuem características elementares inerentes aos serviços de natureza contínua (artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93). Esse foi retirado em 09 de Abril de 2018 pela mesma promotora a Doutra Patrícia.

Em 29/10/2018, o juiz em exercício determinou que o Ministério Público fosse atendido, tendo o cartório certificado a existência de dúvida . A verdade é que o contrato aditivado na gestão do presidente Edson Batista era de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) por ano. Logo, a gestão Marcão aumentou o contrato para R$ 1.282.134,00 (hum milhão, duzentos oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais). O certo é que, seguindo o parecer do Ministério Público, o 5º aditivo da propaganda da Câmara é ilegal, e muito mais será se ocorrer o pagamento antecipado, como sustenta o radialista Barbosa Lemos da Difusora. Nesse ponto, o ex-vereador Thiago Ferrugem acertou um tiro na asa do todo poderoso vereador Marcão.

Aí fica uma pergunta: Para onde foi dinheiro para a propaganda? E Bellotti?
Por enquanto estamos falando da propaganda do ano de 2017. A de 2018 ainda vem por aí.

Alerj

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