Procon/Campos orienta sobre diferenciação de preços nas compras de Dia dos Pais - Tribuna NF

Procon/Campos orienta sobre diferenciação de preços nas compras de Dia dos Pais

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Com a proximidade do Dia dos Pais, o Procon/Campos preparou algumas dicas em relação às aquisições para a data. Dúvidas podem surgir no período pós compra, e a informação é a peça chave para evitar contratempos.

Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção. Os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor em junho do ano passado, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhidos.

Se o produto adquirido pelo consumidor apresentar vício de qualidade, deve ser encaminhado para o posto autorizado, caso esteja dentro da garantia legal ou contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia contratual é fornecida mediante termo.

Em relação às trocas de presentes, o consumidor deve ficar atento que o procedimento é obrigatório apenas no caso de defeitos ou vício de qualidade e, ainda assim, desde que o fabricante não tenha efetuado o reparo no prazo de 30 dias que lhe confere o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Muitas empresas, tendo em vista fidelizar o cliente e aumentar as vendas, se comprometem a realizar a troca independentemente de haver vício de qualidade no produto.

Nas compras por catálogo, internet ou por telefone é previsto direito de arrependimento (artigo 49º do código de defesa do consumidor). Nestes casos, o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias, a contar da chegada do produto em sua residência. Não precisa estar com defeito, bastando tão somente o mero arrependimento do consumidor.

Ascom*

Alerj

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