Porto do Açu e o peculiar exercício “manso” e “pacífico” da posse das terras desapropriadas - Tribuna NF

Porto do Açu e o peculiar exercício “manso” e “pacífico” da posse das terras desapropriadas

Por Marcos Pedlowski

No dia de ontem (20/08) ocorreu mais uma daquelas “famosas” reintegrações de posse no V Distrito de São João da Barra agora em favor da Porto do Açu S/A, sucessora de LL(X) de Eike Batista no controle de terras que até 2009 serviam para a produção dos alimentos, seguindo determinação do juiz Leonardo Cajueiro (ver íntegra da decisão abaixo).

O roteiro da “reintegração” de posse seguiu o mesmo  de tantas outras que já ocorreram após deliberação de justiça (ou seria (in) justiça?) de São João da Barra: uma combinação de forças policiais com agentes privados dando apoio à implementos agrícolas que foram enviados para destruir uma área de 3.000 m2 de cultivos de jiló e maxixe, justamente num período em que essas culturas já dariam um pouco de renda para os seus reais proprietários (ou pelo menos para os descendentes deles.

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E aqui é importante notar que a despeito do juiz Leonardo Cajueiro ter apontado que a Porto do Açu Operações S/A mostrou “provas do exercício manso e pacífico da posse sobre a área objeto de imissão de posse deferida, judicialmente, nos autos do processo no. 3133-66.2012.8.19.0053″, existem ações em curso em outras instâncias da justiça questionando o fato da empresa ser efetivamente um agente legítimo nessas ações.

E mais, como bem mostram as imagens da área que seguem abaixo, após 7 anos da concessão da imissão provisória da posse, duas coisas ainda não aconteceram: 1) o pagamento das indenizações devidas aos reais proprietários da terra, 2) a implantação de qualquer estrutura que aponte que ali será um mísero projeto que seja dentro do natimorto Distrito Industrial de São João da Barra. O que havia ali até ontem e foi destruído eram os plantios agrícolas dos descendentes do proprietário da terra. O que me faz pensar de que o “uso manso e pacífico da posse da terra” pela Porto do Açu Operações S/A seja manter as terras desapropriadas na condição em que estão, isto é, completamente improdutivas.

O mais trágico é que em face da possibilidade de se manterem as áreas produtivas do ponto de vista agrícola dando possibilidade aos reais proprietários da terra de gerarem alimentos e renda para suas famílias, os mesmos são tratados como invasores de suas próprias terras, numa figura de difícil encaixe numa realidade que não seja aquela comandada pelas corporações financeiras multinacionais, como é o caso atual dos donos do Porto do Açu.

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E tudo isso para que a Porto do Açu Operações S/A mate a sua fome por terras que pertencem a quem, a despeito de todas as injustiças e arbitrariedades, continue tentando trabalhar para matar a nossa fome por comida.

*Marcos Pedlowski é Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ. Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ e PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech.

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