PGR defende manutenção de prisão preventiva de advogado preso na Operação Boca de Lobo - Tribuna NF

PGR defende manutenção de prisão preventiva de advogado preso na Operação Boca de Lobo

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela manutenção da prisão preventiva de Tony lo Bianco Mahet. A petição foi enviada nesta sexta-feira (4) em resposta a habeas corpus impetrado pela defesa do advogado. Ele está preso desde 10 de dezembro do ano passado por suspeita de tentativa de dificultar as investigações conduzidas no âmbito da Operação Boca de Lobo – um dos desdobramentos da Lava Jato, no Rio de Janeiro. Essa frente de investigação apura a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O pedido da defesa contesta decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a revogação da ordem de prisão.

O advogado Tony Lo Bianco está entre as 15 pessoas denunciadas por Raquel Dodge, em 19 de dezembro, no âmbito do inquérito que apurou desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos liderados pelo então governador Luiz Fernando Pezão – também denunciado e preso de forma preventiva. Ainda em dezembro de 2018, a defesa de Lo Bianco solicitou que o HC fosse distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, o que foi negado pelo STF. Seguindo os critérios de distribuição, o relator escolhido foi Alexandre de Moraes.

Na petição, a procuradora-geral afirma que a prisão preventiva foi adequadamente decretada e não carece de fundamentação concreta. Conforme enfatizou, foram examinadas provas de materialidade e indícios de autoria do delito. Lo Bianco é acusado de tentar orientar um dos investigados a destruir ou esconder provas relativas à obra de iluminação do Arco Metropolitano, uma das que estão sendo investigadas no inquérito. “Após o depoimento prestado em sede policial, embora o paciente não confirme o episódio ilícito, restou demonstrado que agiu, de forma deliberada e consciente, para destruir provas relacionadas à instrução criminal”, frisa um trecho da peça.

Raquel Dodge também enfatiza que a prisão preventiva atende ao estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo no ponto em que trata da possibilidade de o instrumento ser utilizado para assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. “Deve-se ressaltar que a prisão cautelar tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com a necessária lisura na busca da verdade real”, concluiu.

Íntegra da manifestação no HC 166.453

Alerj

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