MP obtém decisão para que a Secretaria Estadual de Fazenda forneça informações sobre benefício fiscal concedido a empresa atacadista - Tribuna NF

MP obtém decisão para que a Secretaria Estadual de Fazenda forneça informações sobre benefício fiscal concedido a empresa atacadista

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), obteve nesta quarta-feira (27/03), junto à 3ª Câmara Cível da Capital, decisão definitiva favorável ao mandado de segurança impetrado, ordenando que a Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) forneça dados relativos ao benefício fiscal concedido a uma sociedade empresária atacadista. Na decisão, tomada por unanimidade, o colegiado deu 10 dias para que as informações sejam disponibilizadas, reconhecendo o direito que tem o MPRJ de obter cópias do processo administrativo aberto para verificar a regularidade da concessão, além das Guias de Informação e Apuração de ICMS referentes ao período em que a empresa usufruiu do benefício fiscal.

O regime de tributação diferenciado ao contribuinte que exerce atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas foi instituído pelo decreto estadual 44.498/2013. A partir do Inquérito Civil 64/2017, o GAESF/MPRJ passou a analisar o requerimento de renovação do tratamento tributário diferenciado em favor da empresa, sob suspeita de irregularidades e/ou ilegalidades. Ao requisitar à Secretaria Estadual cópia do processo administrativo e das Guias de Informação e Apuração do ICMS da empresa, porém, obteve como resposta que as informações seriam sigilosas.

De acordo com a decisão judicial, não existe justificativa para a recusa, já que é imprescindível que o MPRJ tenha acesso aos documentos existentes no âmbito do Executivo para apurar possíveis irregularidades na concessão de benefício fiscal em detrimento do erário. No caso do pedido do GAESF/MPRJ, entendeu o colegiado que não existe quebra de sigilo fiscal, mas mera transferência de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública, cooperação que deve existir em prol do interesse público e na defesa de verba pública.

Veja a íntegra da decisão

Veja a íntegra do mandado de segurança impetrado pelo MPRJ

Fonte: MPRJ

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