MP ajuíza ação para regularizar o fornecimento de medicamentos em Itaperuna, após descumprimento de acordo pelo Município - Tribuna NF

MP ajuíza ação para regularizar o fornecimento de medicamentos em Itaperuna, após descumprimento de acordo pelo Município

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela de Coletiva de Itaperuna, propôs uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, no intuito de regularizar as condições de distribuição e fornecimento de medicamentos. A ação é prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado junto ao Município, que não cumpriu os termos do acordo.

O TAC foi proposto para promover de forma adequada o fornecimento de medicamentos no Município, em respeito à Política Nacional de Medicamentos, com o arbitramento consensual dos valores referentes às obrigações, prazos e multas por descumprimento das medidas celebradas pelo prefeito com o MPRJ. Ao constatar que o Município não cumpriu com as obrigações compactuadas e nem apresentou documentos que comprovassem as medidas adotadas, o MPRJ requer junto à Justiça o pagamento de multa computada em R$ 1.561.934,29 a ser paga pelo chefe do executivo.

O não cumprimento foi detectado pelo MPRJ após diversas diligências nas farmácias do município. Entre elas estão a Farmácia Excepcional, atual Farmácia do Componente Especializado; Farmácia Judicial e na Farmácia Básica. Foi comprovado um déficit aproximado de 80% dos medicamentos nas unidades, além da falta de material de limpeza; de papelaria; de internet e linha telefônica; e da ausência da farmacêutica responsável pela Farmácia Excepcional, entre outras medidas relativas a licitações e protocolos de fluxo para a distribuição dos medicamentos.

O TAC previa a adoção de providências para elaborar e manter o cronograma de aquisição prévia dos medicamentos e insumos básicos, que constam na “Relação Municipal de Medicamentos Essenciais” (REMUME) e na Relação Específica pactuada perante o Estado (REMANE), conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O Município contava com o prazo de 120 dias para resolver os problemas relativos à aquisição, disponibilização e, por conseguinte, a distribuição de medicamentos em suas farmácias, a fim de atender a demanda da população local, consequentemente, sanando todas as questões referentes à falta de medicação nas farmácias municipais.

O descumprimento previa sanções como multa de R$ 1 mil, por medicamentos faltantes, a ser paga pelo prefeito, tendo o acréscimo de R$ 500 por dia, para cada medicamento que ainda em falta. O MPRJ também impôs que não ocorressem atrasos na prestação de informações relevantes para o caso, considerando a questão como omissão municipal nas ações impostas.

Processo nº 0009434-03.2018.8.19.0026

Fonte: MPRJ

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