Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista com a empresa, decide STJ - Tribuna NF

Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista com a empresa, decide STJ

Motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixa um importante precedente para as companhias no país.

A decisão, tomada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ, foi dada na semana passada.

Esse posicionamento do STJ é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto no Brasil, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau. O STJ entendeu que caberá à Justiça Cível dos Estados e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.

“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.

“As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma”, diz o texto.

A Uber disse em nota que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.

Como o caso chegou no STJ?

O caso chegou ao STJ após um motorista que usava o aplicativo ter ajuizado ação por danos morais contra a Uber na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais. Ele alegou que realizava corridas pela plataforma, mas sua conta foi suspensa, impossibilitando exercer sua profissão de motorista.

Segundo o motorista, a companhia alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo, o que lhe gerou prejuízos materiais, pois ele tinha alugado um carro para realizar as corridas. Ele pleiteou a reativação da conta na Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais.

A Justiça mineira se declarou incompetente de julgar o caso por entender que se tratava de relação de trabalho, o que seria competência da Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho também se declarou incompetente, alegando que não ficou caracterizada a relação de trabalho no caso dos autos. Por isso o caso foi remetido ao STJ, a quem cabe arbitrar esse tipo de conflito.

G1*

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