Justiça determina afastamento de presidente do Salgueiro - Tribuna NF

Justiça determina afastamento de presidente do Salgueiro

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O desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, proferiu, na quarta-feira, dia 6 de dezembro, duas decisões que interferem na disputa judicial entre dirigentes da escola de samba do Salgueiro, motivada por divergências em eleições. Na primeira delas, o desembargador relator determinou o afastamento da atual presidente da agremiação, Regina Celi, já declarada inelegível pela própria 25ª Câmara Cível. O magistrado reiterou, também, a inelegibilidade de membros da chapa 1 que, por serem sócios beneméritos da escola, já seriam membros natos do conselho deliberativo e, portanto, não poderiam de concorrer às vagas destinadas a membros transitórios.

Na segunda decisão, o magistrado lamenta que dirigentes, “sob o manto de aparente legitimidade jurídica”, tenham retardado o cumprimento de decisões do Poder Judiciário fluminense. O desembargador determinou, desta forma, a intervenção na Diretoria do G.R.E.S.A.S., delegando ao vice-presidente, sob pena de responsabilidade pessoal, o cumprimento das ordens judiciais, conduzindo e ultimando o processo eleitoral iniciado em 06.05.18, em assembleia geral que deverá ser convocada para o dia 16 próximo. Até lá, o atual vice-presidente assumirá a presidência, interinamente. Por fim, o magistrado destacou que o descumprimento de qualquer ponto da decisão vai resultar para o infrator em pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.

Processos 0060710-54.2018.8.19.000 e 0066757-44.2018.8.19.000

Alerj

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