Justiça de Campos suspende lei que obrigava empresas a colocar prazo de validade de produtos em cartaz - Tribuna NF

Justiça de Campos suspende lei que obrigava empresas a colocar prazo de validade de produtos em cartaz

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O juiz da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Claudio França, suspendeu no último dia 30 de julho a lei municipal nº 8.779/2017, que obrigava os supermercados a informar o prazo de validade dos produtos quando estes colocados em promoção.

O pedido foi feito pela empresa Barcelos e Cia (supermercado Super Bom) processo número 0004400-83.2018.8.19.0014.

Nesse caso quem assina a procuração é o sócio Licínio Barcelos, que assume o protagonismo de atitudes que podem ser interpretadas como negativas.

Sendo assim os estabelecimentos comerciais de Campos não estão mais obrigados a cumprir a lei municipal nº 8.779/2017.

A decisão do magistrado segue abaixo:

Alerj

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