Gilmar nega habeas corpus de Sérgio Cabral - Tribuna NF

Gilmar nega habeas corpus de Sérgio Cabral

BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para ser transferido para uma sala de Estado de Maior. O objetivo era ficar detido em alguma unidade da Polícia Militar localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro. A defesa de Cabral queria o mesmo tratamento dispensado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo, que não estão detidos em celas comuns.

Gilmar destacou informação do gabinete da intervenção federal responsável pela segurança no estado do Rio segundo a qual a unidade onde o ex-governador está preso tem condição de abrigá-lo. Cabral está detido no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

No pedido, a defesa afirmou que “teve de travar batalhas” com o general Walter Souza Braga Netto, interventor federal na segurança do Rio, e com a Vara de Execuções Penais, na tentativa de conseguir a transferência para uma sala de Estado Maior. Mas, até agora, não obteve êxito.

A defesa de Cabral tinha feito três pedidos sucessivos. Todos negados por Gilmar. O primeiro era para revogar duas ordens de prisão expedidas contra o ex-governador pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato no Rio. Mas, mesmo se Gilmar aceitasse esse pedido, haveria ainda um decreto de prisão do juiz federal Sérgio Moro, que toca a Lava-Jato, e, portanto, Cabral não seria solto.

O segundo pedido era para ao menos conceder prisão domiciliar. Da mesma forma, ainda haveria a ordem de prisão expedida por Moro. Por fim, os advogados de Cabral solicitavam uma sala es Estado Maior.

Lula está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Azeredo está num batalhão dos bombeiros em Belo Horizonte. Os advogados de Cabral pediam que fossem consideradas unidades da PM fluminense preferencialmente localizadas no Centro da cidade do Rio, pela proximidade com as sedes da Justiça Federal, onde ele responde a 24 processos, da Justiça Estadual, onde há dois, e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde há mais quatro.

A defesa também alegou que não há risco de fuga de Cabral, até porque ele não poderia abandonar a família, especialmente os filhos menores. “Beira o histriônico suspeitar-se que o ex-Governador mais votado e conhecido do Rio de Janeiro, poderia, sequer empreender fuga ou de alguma forma frustrar eventual aplicação da lei penal. Além de um rosto mundialmente conhecido – impossível de passar despercebido em qualquer parte do mundo – o peticionário é homem de meia-idade, pai de cinco filhos (dois dos quais são menores), com pais vivos, todos residentes no Rio de Janeiro, onde foram nascidos e criados”, escreveram os advogado Renata Alves de Azevedo e Rodrigo Roca.

Disseram também que ele deixou o governo em abril de 2014, “não tendo mais qualquer ingerência ou participação na gestão do Estado do Rio de Janeiro – ou em qualquer outro – desde então”. Assim, não há risco de voltar a supostamente cometer os crimes dos quais é acusado.

Fonte: O Globo

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