Fachin determina que processo sobre Instituto Lula volte à fase de alegações finais - Tribuna NF

Fachin determina que processo sobre Instituto Lula volte à fase de alegações finais

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu pelo caso do Instituto Lula retorne à fase de alegações finais.

Fachin ordenou que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados, como entendeu ser necessário a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27) em relação à condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Ademir Bendine.

O processo sobre o Instituto Lula estava prestes a ser sentenciado, o que definiria se o ex-presidente seria condenado ou absolvido.

Com a decisão de Fachin, o processo retorna à ultima fase, para manifestação final dos réus.

A decisão foi dada em um pedido feito pela defesa do ex-presidente para suspender a ação penal do Instituto Lula que estava pronta para ser julgada na Segunda Turma. O processo entrou na pauta de julgamentos de terça (27), mas não chegou a ser analisado.

Além disso, há outros três pedidos de anulação de condenações feitos pela defesa do ex-presidente e que estão pendentes de decisão do STF.

Na decisão de três páginas, Fachin afirma que não há necessidade de atender ao pedido da defesa de suspender o processo em razão do retorno da ação à fase de alegações finais.

Ele afirmou ainda que a defesa tem o direito de ter acesso a documentos sobre a perícia nos sistemas da Odebrecht – alegação para o pedido de suspensão do processo – a fim de “prevenir irregularidades processuais”.

Fachin ordenou que a Justiça Federal do Paraná conceda acesso ao material no “prazo impreterível de 15 dias”.

Segundo o ministro, após a defesa ter acesso à perícia, a Justiça deve reabrir o prazo das alegações finais considerando a decisão tomada no processo de Aldemir Bendine, de que os réus delatores devem ser ouvidos antes que os delatados.

“Ordeno ainda, após o implemento desta determinação, a reabertura de prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 3º, do art. 403 do Código de Processo Penal, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte”, escreveu Fachin na decisão.

O ministro afirmou ainda que a decisão sobre o caso é necessária até que o plenário do Supremo determine se réus delatores ou delatados devem ser ouvidos em prazos distintos.

“Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”, disse o ministro no texto da decisão.

G1*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *