Cuidadora terá de devolver mais de R$ 670 mil a idosa de 88 anos - Tribuna NF

Cuidadora terá de devolver mais de R$ 670 mil a idosa de 88 anos

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Uma cuidadora que se aproveitou da senilidade de uma idosa de 88 anos foi condenada a devolver mais de R$ 677 mil de que teria se apropriado indevidamente. Decisão é da 18ª turma do TRT da 2ª região. Para o colegiado, farta documentação mostrou que a funcionária realizou incontáveis transações bancárias para sua própria conta e de seu marido, além de ter realizado empréstimos no nome da idosa sem motivo plausível.

Além da indenização, o juízo determinou que o MP estadual aprecie eventual crime contra pessoa idosa.

A ação foi movida pela própria cuidadora de uma idosa que era considerada incapaz desde 2012. A mulher pedia o reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, entre outras verbas trabalhistas. O pleito foi parcialmente atendido e a idosa foi condenada a pagar verbas trabalhistas.

Mas, em reconvenção, alegou-se que a cuidadora fez uma série de transações bancárias inexplicáveis à sua própria conta, à conta de seu marido e de sua cunhada. A própria cuidadora reconheceu que procedeu os créditos. Afirmou, por sua vez, que foram feitos de forma legal.

Ao analisar o pleito, o juízo de 1º grau entendeu que, “conforme amplamente demonstrado“, houve a apropriação indevida dos valores da idosa, inclusive com a realização de empréstimos e transferências a terceiros, “resultando na procedência do pedido de indenização, formulados pela ré-reconvinte no importe de R$ 677.808,06“.

A cuidadora apelou, alegando que tinha procuração para realizar as transações. Mas, em análise no TRT da 2ª região, o colegiado observou que, mesmo em período anterior à procuração, em 2013, a cuidadora realizava transferências bancárias para ela mesma de mais de R$ 150 mil, sem qualquer justificativa plausível. Ela também efetuou empréstimos de mais de R$ 240 mil, com vencimento até 2023. Outro empréstimo, feito em 2014, era de mais de R$ 170 mil – valor bastante vultoso para cobrir qualquer gasto da idosa, destacou a juíza.

A relatora, desembargadora Lilian Gonçalves, destacou que a idosa não possui capacidade cognitiva preservada desde 2012, sendo considerada absolutamente incapaz de manifestar sua vontade, administrar sua vida e gerir negócios. Assim, é inconcebível que a idosa de 88 anos, à época, tenha acumulado gastos de mais de meio milhão de reais, sendo que alguns gastos foram efetuados no Mc Donalds, Marisa, Cacau Show e Subway. Destacou que a senhora tinha dificuldade de locomoção, não se deslocava para o banco e recebia quase R$ 22 mil de pensão.

“A farta documentação carreada pela defesa mostra-se suficiente para o convencimento do juízo de que a reclamante, aproveitando-se do estado de demência e senilidade apresentado pela reclamada, realizou incontáveis transações, sem que tenha demonstrado motivo plausível, praticando desvio de numerário patronal e cometendo ato de improbidade e mau procedimento.”

A magistrada observou que não houve prova de que os valores eram destinados ao pagamento de contas da idosa, como remédios, alimentação e salários de outras cuidadoras.

O colegiado, assim, negou provimento ao recurso da cuidadora, mantendo a obrigação de devolver o dinheiro.

Fonte: Migalhas

Alerj

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