Com mudança na idade mínima, aposentados terão menos tempo de vida para usufruir do benefício - Tribuna NF

Com mudança na idade mínima, aposentados terão menos tempo de vida para usufruir do benefício

Com proposta de mudança da idade mínima de aposentadoria para 62 anos para homens e 57 para mulheres, moradores dos estados mais pobres do país poderiam passar a usufruir do benefício por apenas cinco anos, considerando a expectativa de vida nessas regiões. De acordo com a última tábua de mortalidade do IBGE, apesar de a expectativa de vida ao nascer dos brasileiros ser de 72 anos, nos estados do Piauí, Maranhão e Alagoas, a média cai para 67.

A mudança foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 3. Técnicos da área econômica do governo informaram que o presidente se referia aos servidores públicos. Bolsonaro explicou ainda que a idade aumentaria um ano a partir da promulgação, ou seja, em 2020, e mais um ano em 2022, quando chegaria à faixa de 62/57.

Atualmente, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o sistema de previdência dos servidores públicos, estabelece idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não há idade mínima e, sim, tempo de contribuição. Porém, para aqueles que não atingem o tempo exigido, a aposentadoria é concedida com 60 anos para mulheres e 65 para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Um dos autores da proposta de Reforma da Previdência enviada à equipe de Bolsonaro em novembro pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, o economista Paulo Tafner explicou que a ideia do governo, ao que parece, é aumentar progressivamente a idade mínima dos servidores, até que se iguale à exigida para os segurados do INSS, o que aconteceria em 2028, se esse intervalo de dois anos para cada ano de idade acrescentado se mantiver (confira a tabela ao lado).

— Fixar agora a idade mínima dos servidores em 65 anos é uma diferença muito grande. Com essa transição fica mais palatável — afirmou.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, disse que se a medida for formalizada, haverá manifestações contrárias por parte dos servidores.

Aposentadoria por idade

Para quem se aposenta por idade no INSS (60 anos, mulher, e 65 anos, homem), o tempo mínimo de contribuição ao INSS seria mantido em 15 anos.

Direito adquirido

Aposentados e os que completassem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não seriam afetados.

Regra de transição

Mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50, na data da promulgação, precisariam arcar com um acréscimo de 30% sobre o tempo que ainda faltasse para chegar a 30 ou 35 anos de trabalho. Se faltasse um ano, a pessoa teria que trabalhar um ano e três meses.

Benefício integral

Só teria aposentadoria integral quem contribuísse por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (mais a idade mínima), a pessoa teria direito a apenas 60% do valor do benefício.

Fonte: Extra

Alerj

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