Colaborações premiadas da Odebrecht envolvendo Cervejaria Petrópolis devem ir para o Paraná, defende PGR - Tribuna NF

Colaborações premiadas da Odebrecht envolvendo Cervejaria Petrópolis devem ir para o Paraná, defende PGR

As colaborações premiadas de executivos da Odebrecht que confirmaram a investigadores que a Construtora fez doações eleitorais por meio do grupo que controla a Cervejaria Petrópolis devem ser analisadas e julgadas pela Justiça Federal, em Curitiba. Esse é entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentou recurso com o objetivo de reverter decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, os ministros que integram o colegiado decidiram encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral no Distrito Federal.

Os embargos de declaração com efeitos infringentes foram enviados ao STF nessa segunda-feira (4). No pedido, Raquel Dodge aponta que houve erro material na decisão de mandar o caso para o TRE-DF, porque, ao contrário do que consta no acórdão, os colaboradores não apontamindícios de crime eleitoral (falsidade ideológica, prevista no art. 350 do Código Eleitoral). Na peça,a PGR salienta que, nos depoimentos, os executivos informaram que os repasses feitos pela Cervejaria Petrópolis eram parte de uma sofisticada estratégia de geração de recursos – em espécie – para que a construtora pudesse fazer pagamentos ilícitos com aparência de regularidade.

De acordo com relatos dos colaboradores, como a cervejaria tinha “grande disponibilidade de reais livres”, a empresa fez um acordo com a Odebrecht: repassava o dinheiro que era entregue aos políticos e recebia o valor equivalente em dólares depositados pela construtora em paraíso fiscal, no Caribe. Ao todo, segundo os colaboradores, esse esquema movimentou R$ 120 milhões.

Competência constitucional – A PGR apontou, ainda, que a decisão não levou em consideração a competência criminal da Justiça Federal“expressamente delineada na Constituição Federal”. Pelo artigo 109 da norma, cabe à Justiça Federal julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. “Trata-se, portanto, de competência material absoluta”, afirma Raquel Dodge, em um dos trechos do documento. Desta forma, se houver dúvida sobre a natureza dos crimes ou se a Corte entender que há possibilidade de crime eleitoral, o caso deve ser desmembrado gerando procedimentos específicos cujo destino dependerá da natureza da matéria apurada.

Eduardo Paes e Pedro Paulo – Em outro recurso encaminhado ao STF nessa segunda-feira (4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o envio do inquérito instaurado contra o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (MDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, à Justiça Federal do Rio de Janeiro. A investigação apura o recebimento de vantagens indevidas pelos políticos à época da campanha eleitoral de Pedro Paulo à prefeitura da capital fluminense. O caso tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que determinou, no início do mês passado, o envio do inquérito à Justiça Estadual do Rio de Janeiro. A decisão monocrática seguiu o entendimento adotado pela Corte de que somente permanecerão no STF os processos cujos crimes ocorreram durante o mandato de parlamentares e que estejam ligados às funções do cargo.

No documento, a PGR concorda com a inexistência de foro privilegiado nesse caso. No entanto, ressalta que o inquérito – além de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro – apura crimes contra o sistema financeiro nacional, cuja competência para processamento é da Justiça Federal. Raquel Dodge frisa que os fatos revelados em colaboração premiada apontam que a propina teria sido paga a Pedro Paulo e a Eduardo Paes em espécie, no Brasil e, seguindo orientação dos investigados, por meio de transferências no exterior.

Essa conduta, de acordo com a procuradora-geral se enquadra no crime de evasão de divisas, previsto na Lei 7.429/96, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. “Há, inclusive, elementos de corroboração das movimentações financeiras no exterior apresentados pelo colaborador”, enfatiza Raquel Dodge.

*MPF

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