Bretas determina que Jacob Barata cumpra prisão domiciliar - Tribuna NF

Bretas determina que Jacob Barata cumpra prisão domiciliar

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu, na última segunda-feira (1), conceder a prisão domiciliar ao empresário Jacob Barata Filho.

A decisão do magistrado se apoia ao fato do empresário aceitar colaborar com a Justiça. Em 24 de agosto passado, em depoimento judicial, Jacob Barata confessou a prática de atividades ilícitas nos transportes públicos do RJ.

De acordo com ele, na ocasião, houve pagamentos de propina a deputados da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), como também, ao governador Sérgio Cabral.

Jacob Barata também se comprometeu com a Justiça e depositou R$ 81 milhões de suas empresas em uma conta judicial.

O empresário foi beneficiado por um Habeas Corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Na cautelar que vinha sendo cumprida por Jacob Barata, ele ficava obrigado a se recolher à sua casa toda noite e nos fins de semana.

O empresário também deveria:

  • Proibido de manter contato entre si e com outros investigados no caso;
  • Proibidos de deixar o Brasil;
  • Obrigados a permanecer afastados de empresas ou associações do transporte público.
Jacob Barata Filho em audiência com o juiz Marcelo Bretas — Foto: Reprodução

Jacob Barata Filho em audiência com o juiz Marcelo Bretas — Foto: Reprodução

Com a decisão, a pedido de seus advogados, Jacob Barata passa a ficar em casa em período integral. O juiz Bretas também decidiu:

  • Proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;
  • Proibição de deixar o país,
  • Suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros

Assim, os advogados de Barata esperam que se ele for condenado em alguns dos processos que responde na 7ª Vara Federal Criminal esse período em prisão domiciliar possa ser abatido da condenação.

Fonte: G1

Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *