PGR emite parecer favorável em HC de Garotinho no caso "Segurança S/A" - Blog do Ralfe Reis

PGR emite parecer favorável em HC de Garotinho no caso “Segurança S/A”

O Subprocurador-Geral da República, João Pedro de Saboia, emitiu parecer favorável em habeas corpus do ex-governador Anthony Garotinho que tramita no Superior Tribunal de Justiça sobre o caso da operação “Segurança Pública S/A”. No parecer, o Subprocurador é favorável ao cumprimento de pena só após o trânsito em julgado

Garotinho foi condenado no âmbito da Operação Segurança Pública S.A., deflagrada em 2008 para apurar a nomeação de policiais civis em delegacias da zona oeste do Rio, em esquema de suposto favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal, facilitando lavagem de dinheiro. Em dezembro a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) rejeitou recurso da defesa e manteve sentença a ele imposta de quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha.

Garotinho responde em liberdade após habeas corpus preventivo concedido pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski (STF dá habeas corpus preventivo a Garotinho).

“…. A matéria em discussão, que, embora decidida com caráter de repercussão geral não é objeto de súmula vinculante (e, por isso, não vincula as instâncias inferiores), é recorrente. Sobre ela há anos venho me manifestando em sentido oposto do da maioria do colegiado do Eg. STF, como, por exemplo, no HC nº 360825/SP, em 16.08.2016, em cuja sintese (equivalente à ementa dos V.V.acórdão), fiz constar:

Em que pese o recente e isolado v. acórdão do Eg. STF, que não obriga as instâncias inferiores por não ser objeto de súmula vinculante, nossa constituição não admite execução provisória de acórdão penal condenatório, porque assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado da prestação jurisdicional (art. 5º, LVIII). O fato
do Eg. STF, assim mesmo por maioria que pode ser revertida em decisão futura, haver, data venia, errado, não justifica que por temor reverencial, se incorra no mesmo erro. (in verbis)”, diz o Subprocurador no parecer.

Confira a íntegra: parecer PGR

Comente