TCE proíbe novos aditivos em contrato de ambulâncias e manda Rafael Diniz fazer nova licitação - Blog do Ralfe Reis

TCE proíbe novos aditivos em contrato de ambulâncias e manda Rafael Diniz fazer nova licitação

O Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada no último dia 13 de novembro, que o prefeito de Campos Rafael Diniz se abstenha de fazer novos aditivos no contrato de locação de ambulâncias.

Após auditoria, o TCE também determinou que o governo municipal realize nova licitação.

O contrato é do governo anterior, porém o prefeito realizou vários aditivos desde o início do seu governo, o que levou o TCE tomar a decisão.

Em decisão em processos apensos, a Corte de contas determinou que os fiscais e gestores sejam notificados.

“…5.18.1. inexistência de fiscalização efetiva do objeto dos contratos, frustrando o interesse público do ofício, em detrimento das prescrições legais contidas nos artigos 58, inciso III, 67, §1º e 73, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, c/c do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, assim como a legislação municipal de que trata a matéria; (achado 32)

5.18.2. atestação irregular de serviços, sem a verificação da correta prestação dos mesmos, em face das diversas inexecuções e irregularidades observadas no presente relatório; (achado 32)

5.18.3. realização de liquidação de despesa com base em parecer fiscal precário e desprovido de elementos idôneos acerca da efetiva prestação do serviço e/ou entrega de produtos, sem a observância parâmetros legais prescritos nos incisos II e III, §1º, artigo 63, da Lei Federal n.º 4.320/64; (achado 33)

5.19. Comunicação, consoante §1º do artigo 6º da Deliberação TCE/RJ n.º 204/96, ao Chefe do Poder Executivo e à Secretária Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, para que cumpram as determinações a seguir relacionadas, conforme inciso I do art. 41 da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, alertando-os de que o não atendimento injustificado sujeita os mesmos às sanções previstas no inciso IV do art. 63 da mesma lei…”. 

No longo relatório da auditoria, o TCE aponta:

“…ACHADO 14: Inexecução contratual quanto à reposição imediata de ambulâncias sem condições de uso em prazo máximo de 2 (duas) horas;

ACHADO 15: Inexecução contratual em face da não realização de manutenções preventiva e corretiva das ambulâncias locadas;

ACHADO 16: Inexecução contratual em face da ausência e da precariedade dos equipamentos de ar condicionado e de exaustão nas ambulâncias;

ACHADO 17: Inexecução contratual em face da ausência, da precariedade, da má conservação e de inconformidades mecânicas dos veículos;

ACHADO 18: Inexecução contratual em face da ausênc3ia e da precariedade dos equipamentos obrigatórios nas ambulâncias;

ACHADO 19: Inexecução contratual, em face da ausência dos itens obrigatórios, da Maleta de Urgência, Maleta de Acesso Venoso e Maleta de Parto;

ACHADO 20: Inexecução contratual, em face da ausência dos itens  21 Processo nº 215.291-3/18 Rubrica Fls. 17 obrigatórios relativos a materiais diversos exigíveis na locação das ambulâncias;

ACHADO 21: Inexecução contratual em face da omissão quanto à obrigatória contratação dos seguros das ambulâncias pela contratada;

ACHADO 22: Inexecução contratual em face da omissão quanto à obrigatória substituição das ambulâncias que registram rodagem acima de 100.000 km ou se apresentam com mais de 2 (dois) anos de uso;
ACHADO 23: Inexecução contratual em face da omissão quanto à entrega no início do contrato de ambulância com no máximo 12 (doze) meses de uso;

ACHADO 24: Inexecução contratual quanto à obrigatoriedade de adesivação (envelopagem) das ambulâncias consoante padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal;

UTILIZAÇÃO DAS AMBULÂNCIAS

ACHADO 27: Ausência de limpeza e higienização das ambulâncias;

ACHADO 28: As ambulâncias tipo A não contam com Técnico ou Auxiliar de Enfermagem no caso das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Apenas o motorista, a cargo da contratada, tripula a unidade móvel do tipo A;

ACHADO 29: Ambulâncias do Tipo D transportam categorias de pacientes que prescindem de seus serviços;” 

O relatório do tribunal aponta outras irregularidades, que pode ser conferida no link: Auditoria ambulância TCE

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