Autodeclaração que substitui vistoria de veículos do Detran no Rio estará disponível depois do dia 15 de janeiro - Tribuna NF

Autodeclaração que substitui vistoria de veículos do Detran no Rio estará disponível depois do dia 15 de janeiro

Até a próxima terça-feira (15), o Detran-RJ irá divulgar todas as informações sobre a autodeclaração dos donos de veículos, que substituirá a antiga vistoria anual. Em dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou um projeto de lei dos então deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD) que determinava a mudança, e o governador em exercício no período, Francisco Dornelles, sancionou a lei.

O texto ainda institui que se os dados prestados na autodeclaração não corresponderem à real situação do veículo, o proprietário será responsabilizado civil e criminalmente. Para o professor de engenharia de transportes da UERJ, José de Oliveira Guerra, não há razão para que a punição seja diferente das que já existem no Código de Trânsito Brasileiro.

— Penas simples, como perda de pontos da carteira e até da própria habilitação seriam suficientes — opinou.

O Deputado Luiz Paulo esclareceu o que seria, em sua concepção, a punição prevista na lei:

— Se provocar um acidente por responsabilidade do estado de conservação do veículo, além das penas da Lei, também, teria cometido o crime de prestação de informações falsas. Civilmente, também, as multas que estão definidas no Código de Transito.

Luiz Paulo ainda acrescentou que, para fazer a autodeclaração, não é mais condição indispensável estar com IPVA e multas pagas. Guerra vê com bons olhos a mudança, já que o Rio de Janeiro era o único estado onde havia a obrigatoriedade da vistoria. A partir de então, a responsabilidade de estar com os itens de segurança do carro, como pneus, extintores de incêndio, luzes de farol, lanterna e freio, em dia passa a ser do motorista.

— Sobre o problema de acharcamento por policiais não honestos, acredito que nada vai mudar. Esse problema não será agravado pela autodeclaração. É uma situação que infelizmente já existe — completou

Segundo Zaqueu Teixeira, o modelo não foi inspirado em nenhum outro já existente, mas no princípio que o cidadão é responsável por seus atos:

— No código de trânsito já tem escrito que o motorista é responsavel por vistoriar o carro todos os dias, então a autodeclaração evita que as pessoas precisem passar pela burocracia da vistoria, além de criar um grau de responsabilidade do condutor.

O Detran-RJ ainda informou que para proprietários de veículos que não realizaram a vistoria de 2018, cujo último prazo venceu em setembro passado, todos os procedimentos de regularização iniciados no próprio ano de 2018 estão sendo realizados normalmente. Já os usuários que esperaram 2019 para efetuar a sua regularização precisam esperar alguns dias, porque o sistema de cobrança da instituição financeira leva este tempo para se adequar às novas taxas instituídas para o ano corrente.

Nos outros estados do Sudeste, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, não existe necessidade nem de vistoria anual, nem de autodeclaração. A vistoria é realizada apenas em situações como transferência de proprietário, estado ou alteração de itens do veículo.

Fonte: Extra

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