Aryzão está liberado para o jogo Goyta-Cano - Tribuna NF

Aryzão está liberado para o jogo Goyta-Cano

O estádio Ary de Oliveira e Souza está liberado para o clássico GOYTA-CANO. O resultado saiu na noite desta quarta-feira (26/12), através da decisão do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio de Janeiro, desta vez permitindo a participação da torcida no clássico entre Goytacaz e Americano na tarde desta quinta-feira (27), pela Seletiva da Série A.

Uma reunião foi realizada na sede do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Campos, no intuito de tentar reverter a situação. Estiveram presentes o presidente do Goytacaz, Dartagnan Fernandes; o presidente do Conselho Deliberativo do Americano, Fábio Rangel; outros representantes dos dois clubes e também de suas torcidas organizadas, bem como da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Civil Municipal.

A iniciativa da reunião partiu do Goyta, mandante do clássico e clube punido pelo TJD. A diretoria alvianil enviou outros laudos à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) e ao próprio TJD, para nova análise do presidente do órgão, Marcelo Juncá, que está trabalhando em regime de plantão.

O Americano, segundo prejudicado em caso de clássico com portões fechados, foi convidado a estar presente na reunião pelo comandante do 8º BPM, tenente-coronel Fabiano Souza.

DECISÃO QUE LIBERA O ESTÁDIO
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018.
Comunicação: 433-2018
PROCESSO Nº 769-2018
MEDIDA INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REQUERIDO: NOVA IGUAÇU FUTEBOL CLUBE e GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
DECISÃO

Em resposta a ordem contida na decisão proferida na data de ontem, o 8º Batalhão da Polícia Militar, através do Tenente-coronel Fabiano, esclarece que existem laudos atualizados que aprovam a realização de partidas com Torcida pelo Goytacaz Futebol Clube desde que sejam cumpridas as exigências lá contidas. Afirma também, que é favorável a presença da torcida, fato que demonstra a concordância do Poder Público com o requerente no sentido de que cessem as medidas impostas nos últimos dois despachos, pelo menos no que se refere à partida marcada para o próximo dia 29 de dezembro.

O requerente por sua vez, sustentou que a juntada dos laudos vencidos ocorreu por erro material, trazendo aos autos os documentos dentro de seus respectivos prazos de validade.

Por outro lado, nenhum elemento foi trazido no que se refere à possibilidade da presença de torcedores na qualidade de visitantes, muito pelo contrário, a medida que foi apresentada uma relação de viagem que faz demonstrar a existência de prática na contramão do que se espera dos clubes de futebol, pois qualquer incentivo às torcidas organizadas deve ser visto como temerário, o que se provou pelos lastimáveis fatos ocorridos na última partida.

Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do Goytacaz Futebol Clube, sendo portanto permitida a presença de torcedores em jogos em que for o mandante, tendo em vista o parecer favorável da Polícia Militar e devendo ser mantida por ora, a ordem de proibição em jogos na qualidade de visitante em razão de tudo o que já foi exposto nesta e nas decisões anteriores.
Por fim, registre-se que os torcedores apontados pelo próprio Goytacaz como causadores da desordem estão proibidos de
ingressarem na arena, sendo fixada multa de R$ 100.000, 00 (cem mil reais), caso existam elementos que comprovem a presença deles no estádio.

Dê-se ciência às partes.
Publique-se e intime-se
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018.
MARCELO JUCÁ
PRESIDENTE TJD/RJ

Fonte: Site GFesporte

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